
Entenda importância do combate às casas de apostas ilegais em 5 pontos
Mercado clandestino corresponde a 60% das apostas registradas no Brasil segundo IBJR; players do setor reforçam busca pela integridade da indústria
Em evidência no Brasil, as bets cada vez mais ganham maior protagonismo e já alcançam 24% de toda a população brasileira, conforme pesquisa do Poder Data, divulgada em outubro de 2024. Em meio às precauções inerentes às casas de apostas, como a publicidade abusiva e possíveis fraudes, o governo regulamentou a prática com a Lei 14.790, de dezembro de 2023, trazendo diretrizes para garantir a integridade das apostas e proteção dos apostadores contra possíveis riscos.
Segundo especialistas do mercado, entretanto, um dos principais problemas da indústria segue sendo a atuação de bets irregulares, que não estão de acordo com as diretrizes impostas pela regulamentação das bets e mesmo assim apresentam atuação no setor que corresponde a quase 60% de todas as apostas registradas no Brasil, conforme já revelou o fundador do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), André Gelfi.
Com base nesse cenário, listamos os cinco principais tópicos, de acordo com a lei das bets, para trazer luz às regulamentações já vigentes que visam garantir a segurança nas plataformas regulamentadas e ressaltar a importância do combate ao mercado ilegal.
Monitoramento constante do jogador para identificar possíveis fraudes e comportamentos compulsivos
Conforme a lei que regulamentou as apostas esportivas, as casas de apostas autorizadas a operar no Brasil tiveram de implementar novas etapas de KYC (da sigla em inglês "Know Your Customer") para a verificação da identidade dos usuários que acessam a plataforma, como o reconhecimento facial e a verificação de documentos, a fim ter a certeza de que o perfil cadastrado corresponde de fato ao jogador que está ingressando na plataforma. Entre as companhias que desenvolveram sistemas nesse sentido, João Fraga, CEO da Paag, techfin que desenvolve soluções tecnológicas para o mercado regulado das bets, explica como se dá o funcionamento: "Essas informações são compartilhadas com as casas de apostas de modo que elas possam tomar a melhor atitude caso haja algum sinal de risco, para qualquer sinal de suspeita".
Além disso, a Portaria Normativa de nº 1.143 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, com normas para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo nas bets, também determinou que deve haver um monitoramento contínuo dos jogadores nas plataformas, que devem identificar, qualificar e fazer uma classificação de risco dos apostadores, assim como comunicar transações suspeitas ao Coaf, órgão do Governo Federal que combate a lavagem de dinheiro. Dentro das diretrizes, está incluso, por exemplo, a necessidade de avaliar se a capacidade econômica do apostador corresponde às apostas feitas por ele.
Exigência de atendimento 24 horas e ouvidoria no Brasil
A lei das bets também determina que as plataformas são obrigadas a implementar políticas, procedimentos e controles internos de atendimento aos apostadores e ouvidoria. Por meio de canal eletrônico ou telefônico de acesso e uso gratuitos, todas as plataformas de apostas autorizadas pelo governo devem dispor de serviço de atendimento aos apostadores, a fim de receber e resolver dúvidas e solicitações relacionadas à operacionalização da loteria de aposta de quota fixa. O atendimento deve ser prestado em língua portuguesa, por pessoas que sejam fluentes no idioma.
Dentre as companhias consultadas, o Galera Bet, por exemplo, tradicional plataforma de apostas no Brasil, destacou o funcionamento da estrutura de ouvidoria e atendimento ao cliente em vigor, para atendê-los de forma personalizada e aderente à cultura e aos costumes do país, com foco em suprir as necessidades de forma ágil e assertiva e com uma central à disposição dos jogadores 24 horas por dia nos 7 dias da semana, buscando um atendimento humanizado e com equipe experiente para lidar com situações dos mais diversos níveis de complexidade.
Existência de programas para combater vício em apostas
Outro dos importantes tópicos da lei das bets gira em torno da obrigatoriedade em implementar políticas, procedimentos e controles internos de jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico. Ainda segundo a lei, o agente operador também deve integrar o respectivo organismo nacional ou internacional de monitoramento da integridade esportiva.
Nessa linha, foram desenvolvidos programas para combater o vício em apostas, a exemplo do COMPULSAFE, da Empresa Brasileira de Apoio ao Compulsivo (EBAC), com o objetivo de auxiliar usuários compulsivos ao criar um plano de ação personalizado para cada pessoa, executado pelas plataformas e com suporte dos profissionais da EBAC. Entre as bets que já aderiram ao programa, figuram companhias como o Grupo Ana Gaming (7k, Cassino e Vera), a Casa de Apostas e a Betsul.
Proibição de meios de pagamento como cartão de crédito e criptomoedas para realização de apostas
Outra das normativas voltadas à proteção dos apostadores nas bets reguladas passa pelas restrições a formas de pagamento para a realização das apostas. Conforme detalhado pela Portaria Normativa de nº 615 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, no mercado regulado não são aceitas formas como cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, tendo em vista o desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras, ao dificultar que os jogadores apostem quantias fora de seus orçamentos.
Entre as formas permitidas estão o PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos, desde que os recursos sejam provenientes da sua conta cadastrada na bet. A fim de identificação da origem dos recursos e a integridade das apostas, também foram proibidos aportes financeiros por meios como dinheiro em espécie, boletos de pagamento e criptoativos.
Garantias e direitos do consumidor
Em casas de apostas regulamentadas, os consumidores também estão amparados pela legislação em torno dos direitos dos consumidores, desde o recebimento do valor das apostas ganhas à proteção contra a propaganda abusiva. No âmbito das estratégias de marketing, por exemplo, as casas de apostas podem ser responsabilizadas por eventuais publicidades abusivas ou até mesmo enganosas realizadas por influenciadores contratados por eles, nas redes sociais. Deve-se garantir que todas as promoções sejam responsáveis e honestas, além da proibição de propagandas que sugiram que apostas são um meio de enriquecimento fácil.