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Bandera de Brasil


Fazenda divulga lista de bets autorizadas a ofertar apostas até dezembro

Fazenda divulga lista de bets autorizadas a ofertar apostas até dezembro

Ministério Da Fazenda

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) divulgou, nesta terça-feira (1º/10) a lista dos sites de apostas de quota fixa que poderão continuar a operar no Brasil até o fim deste ano. A lista foi criada com base na Portaria da SPA/MF nº 1.475, de 17 de setembro, com o objetivo de considerar em fase de adequação às novas regras criadas pelo MF apenas as empresas que pediram autorização, por meio do Sistema de Gestão de Apostas do MF (Sigap), para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, até a data de publicação da portaria, demonstrando-se interessadas em seguir adequadamente a regulamentação e a legislação.

A SPA-MF também notificou os 26 estados e o Distrito Federal solicitando que enviassem as listas de empresas autorizadas em âmbito estadual. As informações enviadas até a presente data pelos estados que responderam foram incluídas na lista do MF. As informações enviadas até a presente data pelos estados foram incluídas na lista do MF. Na lista nacional, há 89 empresas com respectivamente 193 bets (marcas). Já a lista dos estados tem seis empresas com respectivamente seis bets.

“A medida proporciona mais segurança para a sociedade e para as empresas que querem operar adequadamente no Brasil. Com isso, protegemos a saúde mental e financeira dos jogadores. Acesse o site do Ministério da Fazenda para saber quais são os sites de apostas que podem continuar funcionando até dezembro”, ressaltou Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do MF.

Os sites que não estão na lista divulgada pela Fazenda não podem mais ofertar apostas, em âmbito nacional. Permanecerão no ar, nos próximos dez dias, somente para facilitar o pedido de devolução, pelos apostadores, do dinheiro que está depositado em seus nomes junto a essas empresas. A partir do dia 11 de outubro, esses sites começarão a ser derrubados, com auxílio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mesmo após essa data, continuará sendo de responsabilidade dos operadores do site garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito.

A SPA-MF será responsável pela fiscalização e adoção das medidas necessárias ao cumprimento da nova portaria, em coordenação com as demais autoridades com atribuição para coibir infrações que venham a ser cometidas.

Ao final desse período de transição, que vai até o fim deste ano, a SPA-MF divulgará a listagem definitiva das empresas e dos sites que serão autorizados a operar a partir de 1º de janeiro de 2025, quando começará o mercado regulado de apostas no Brasil. Só poderão atuar as empresas que se enquadrarem na Lei nº 13.756/2018, na Lei nº 14.790/2023 e nas mais de dez portarias de regulamentação criadas pelo MF, neste ano.

Antes disso, ainda este ano, as primeiras empresas definitivamente aprovadas terão que pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar e, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras. No próximo ano, as empresas definitivamente autorizadas passarão a utilizar obrigatoriamente sites com a extensão bet.br. Em seguida, serão analisados os pedidos recebidos após 20 de agosto.

Já até a data de publicação da última portaria, em 17 de setembro deste ano, a SPA-MF recebeu um total 117 pedidos de 112 empresas. Elas tiveram até as 23h59 da última segunda-feira (30/9) para informar à Fazenda as marcas comerciais (bets) delas que estão em atividade e quais sites (domínios de internet) elas utilizam durante este período de adequação, para que o MF pudesse montar a lista divulgada nesta terça. Quem pediu autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro, se conseguir liberação do MF, mediante o cumprimento de todos os requisitos.

Novos pedidos de autorização podem ser feitos a qualquer momento. A SPA/MF tem até 150 dias para dar retorno. Até às 19h30 dessa terça-feira (1º/10), foram registrados no Sigap 184 pedidos de autorização para exploração de apostas de quota fixa.

Confira a lista de empresas que podem ofertar apostas de quota fixa: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/lista-de-empresas

SPORTINGTECH - Capitalização dos mercados emergentes:

Estratégias financeiras para empresas de iGaming na América Latina
Por: João Fernandes, Sportingtech Head of Finance

Sportingtech Mobiles

A América Latina (Latam) é uma região vibrante e diversificada que oferece imensas oportunidades para as empresas de iGaming. No entanto, a entrada nesse mercado requer uma abordagem diferenciada, pois cada país da região tem características únicas que exigem estratégias personalizadas. A seguir, analisamos as principais estratégias para o sucesso financeiro nesse cenário competitivo.

Entendendo as nuances de cada país
A América Latina não é um mercado monolítico; ela compreende países com culturas, regulamentações e comportamentos de consumo distintos. Uma abordagem única para todos os casos não funciona aqui.

As empresas precisam conduzir pesquisas minuciosas para entender as necessidades e preferências específicas de cada mercado. Essa abordagem granular garante estratégias personalizadas, relevantes e eficazes.

Além do localizado: ação rápida, porém informada
O fascínio do mercado latino-americano atrai uma concorrência cada vez maior, tornando imperativo que as empresas ajam rapidamente. No entanto, a velocidade deve ser equilibrada com uma tomada de decisão informada.

Uma análise abrangente e um profundo conhecimento do mercado são fundamentais para o desenvolvimento de planos estratégicos claros que garantam um crescimento sustentável e uma vantagem competitiva.

Aproveitamento de parcerias B2B para o sucesso
Nesse ambiente dinâmico, as empresas B2B precisam ir além da função dos fornecedores tradicionais. Elas devem atuar como parceiros estratégicos, oferecendo pesquisa, análise e consultoria às operadoras em cada jurisdição.

Essa abordagem de parceria ajuda as operadoras a lidar com as complexidades locais e otimiza suas estratégias de entrada e expansão no mercado.

Impulsionando o conhecimento profundo do mercado
É essencial ter um conhecimento profundo de cada mercado. Por exemplo, os métodos de pagamento variam significativamente na América Latina. No Brasil, o Pix é o método de pagamento mais popular e amplamente utilizado.

Os provedores de iGaming devem se manter à frente, oferecendo as melhores e mais econômicas soluções de pagamento, adaptadas às preferências de cada país.

Conformidade e gerenciamento de riscos
Navegar pelo cenário regulatório é um dos maiores desafios na América Latina. Cada jurisdição tem requisitos de conformidade específicos, desde métodos de pagamento até protocolos KYC.

Um gerenciamento de riscos abrangente e uma estrutura de conformidade robusta são vitais para evitar possíveis problemas legais e operacionais.

Insights para marketing localizado
Os custos de marketing podem aumentar rapidamente se não forem gerenciados adequadamente. Parceiros não locais precisam ter visibilidade do que funciona em cada país para evitar gastos desnecessários.

Isso inclui compreender a eficácia do marketing de afiliados e das estratégias de fornecimento de conteúdo para garantir que os investimentos produzam benefícios tangíveis.

Preparo para a regulamentação
À medida que o ambiente regulatório na América Latina evolui, as empresas precisam ficar a par das mudanças e estar preparadas para novas regulamentações. O fornecimento de diretrizes para mercados regulamentados e a antecipação de mudanças regulatórias ajudarão as empresas a se manterem em conformidade e competitivas.

Soluções escalonáveis para o crescimento
Oferecer soluções escalonáveis é crucial para o crescimento. As empresas de iGaming precisam se concentrar na construção de uma infraestrutura que não apenas suporte sua expansão interna, mas também facilite a entrada em outras regiões da América Latina.

A escalabilidade garante que, à medida que as oportunidades surjam, as empresas possam aproveitá-las de forma rápida e eficiente.

Conclusão
O sucesso no mercado de iGaming da América Latina depende de um profundo entendimento das características exclusivas de cada país, de uma tomada de decisão rápida e informada, de parcerias estratégicas e de um foco em conformidade e escalabilidade. Ao adotar essas estratégias, as empresas de iGaming se tornam aptas a navegar pelas complexidades da América Latina e a desbloquear seu vasto potencial.

Fazenda publica regras para transações de pagamento realizadas pelos operadores de apostas

Portaria Normativa da SPA/MF integra o conjunto de regulamentações para disciplinar a atuação dos agentes operadores em território naciona

Ministério Da Fazenda

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria Normativa SPA/MF nº 615, de 18 de abril de 2024, com as regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes operadores de apostas.

A Portaria integra um conjunto de regulamentações que pretendem disciplinar a atuação dos agentes operadores de apostas de quota fixa em território nacional, visando dar mais segurança aos cidadãos brasileiros que realizam apostas de temática esportiva ou de jogos on-line.

O normativo regula como se dará todo o fluxo do dinheiro nas Bets que serão autorizadas pelo Ministério da Fazenda, desde o momento em que o cidadão transfere recursos para a realização de apostas até o momento do pagamento de eventuais prêmios.

A norma determina que o apostador poderá transferir recursos para a realização de apostas por meio de PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos, desde que os recursos sejam provenientes da sua conta cadastrada na Bet. Não serão aceitos aportes financeiros por meio de dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptoativos ou qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos. Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras.

Outro ponto de destaque da Portaria Normativa é que ela fixa em 120 minutos o prazo máximo para as Bets autorizadas pelo Ministério da Fazenda realizarem o pagamento dos prêmios devidos aos apostadores, contados do encerramento do evento real de temática esportiva ou de uma sessão do evento virtual de jogo on-line objeto das apostas.

O normativo também estabelece regras que visam garantir a segregação dos recursos dos apostadores e dos agentes operadores. Por exemplo, em linha com a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, os recursos dos apostadores não poderão ser utilizados para cobrir despesas operacionais de responsabilidade das Bets ou ser dados em garantia de dívidas dos agentes operadores, minimizando assim o risco de má gestão dos recursos financeiros.

Estabelece ainda a obrigação de constituição de uma reserva financeira pelos agentes operadores autorizados, no valor de R$ 5 milhões, como medida preventiva para o caso de insolvência ou iliquidez, destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores.

Portanto, ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores.

OPINIÃO Por: Magno José*

Ministério da Fazenda não tem poder de regulação sobre a LOTERJ e loterias municipais

Magnho Jose

Duas reportagens, sendo uma da Folha de S.Paulo e outra da Globo News/g1

jogaram luz sobre dois temas que estão gerando debates entre os profissionais do setor de jogos apostas e loterias: a notificação através de ofício do Ministério da Fazenda à Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ sobre a autorização das plataformas de apostas on-line estarem operando nacionalmente e também a sustentação da Fazenda que a atual legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF não dão respaldo às leis municipais que criam loterias.

Os dois temas merecem uma reflexão sobre a abrangência e consequência das iniciativas.

Ministry of Finance x LOTERJ

A LOTERJ afirmou em nota que vai analisar o ofício enviado pelo Ministério da Fazenda sobre o credenciamento de casas de apostas esportivas on-line nos moldes atuais. A Loteria informou, ainda, que mantém diálogo com todas as esferas do setor público e privado, além dos órgãos de controle e de persecução, prezando um ambiente federativo e democrático. “Neste contexto, informamos que recebemos, ontem, o Ofício do Ministério da Fazenda, quer será analisado e respondido”, informou.

No entanto, a Autarquia carioca defende que a venda de seus produtos, no âmbito de um credenciamento para exploração de serviço público por meio da Internet, não ultrapassa o limite territorial de competência da autarquia, legitimada e pacificada no STF.

Segundo a tese do presidente da LOTERJ, Hazenclever Lopes Cançado, é legitimo o direito do apostador escolher, dentre os produtos ou serviços disponíveis, aquele que melhor lhe aprouver, sendo incabível qualquer interferência nesse processo de escolha, razão pela qual os operadores credenciados e deverão apresentar sistema capaz controlar e confirmar que o apostador declara e concorda que a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais, independentemente da geolocalização do IP ou do dispositivo de origem da aposta.

“O apostador, como condição essencial para a conclusão de qualquer consumação, é obrigado a declarar que aceita e concorda com o fato de que a aposta é realizada, para todos os fins, no Estado do Rio de Janeiro”, acrescentou, por meio de nota.

Em resposta ao pedido de impugnação pela Caixa Econômica Federal do Edital de Credenciamento nº 01/2023, a LOTERJ defendeu que a iniciativa corrige um conceito de exploração do serviço de loterias desatualizado, nos moldes de 70 anos atrás, que desacompanhado de todas as mudanças política, social, econômica, cultural, tecnológica, populacional.

Um dos exemplos citados pela LOTERJ é o conceito da Lei Federal Complementar 116/2003, que trata sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, preconiza que “[o] serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Outro fator que tem que ser considerado é a segurança jurídica e o direito adquirido das plataformas credenciadas pela LOTERJ, considerando que o edital foi lançado antes da Lei 14.790/23 e que a própria lei federal ressalvou os editais anteriores no parágrafo oitavo do artigo 35 da referida lei.

Ministério da Fazenda x Loteria Municipais

É equivocada a afirmação da reportagem da Folha de SP, que o “Ministério da Fazenda, que regula o tema, o arcabouço legal em vigor hoje não permite que municípios tenham suas loterias — apenas estados e o Distrito Federal, além da União”. O correto seria afirmar que o Ministério da Fazenda tem o poder de regulação das modalidades autorizadas pela legislação federal e operadas pela Caixa Econômica Federal por delegação da União.

A Caixa Econômica Federal é Administradora das Loterias Federais, por delegação do Governo Federal conferidas pelo artigo 2º, 24, e 25 do Decreto-Lei n.º 204, de 27 de fevereiro de 1967.

Outro equívoco contido na reportagem, destacada pelo Ministério da Fazenda que a Lei 13.756/2018, com a redação dada pela Lei 14.790/2023, “delimitou a competência aos estados e ao Distrito Federal, não alcançando os municípios”. Apesar de não serem citados nas referidas normas legais, não excetua ou proíbe os municípios, como entes federativos, a prestarem este serviço.

Como existem entendimentos divergentes sobre o tema é oportuno discutir as variáveis sobre a criação do serviço público das loterias pelos municípios.

No acórdão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal das ADPF’s 492 e 493 e a ADI 4.986, o ministro Alexandre de Moraes decidiu em seu voto que os municípios têm as mesmas competências pelo fato de não existir expressa vedação na Constituição Federal.

“Entendo que, por não existir expressa vedação aos estados e municípios, a União não poderia – nos termos do art. 19, III, da Constituição, que consagra uma das importantes vedações federativas –, ao exercer sua competência legislativa privativa, criar distinções ou preferências entre União e estados, entre União, estados e municípios ou entre estados diversos”, decide Moraes em seu voto.

O inciso III do artigo 19 da Constituição Federal define que é “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:(…) criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”

O ministro relator Gilmar Mendes destacou no Acórdão a importância dos recursos advindos das loterias para financiamento da seguridade social, que no Brasil, é descrita como um conjunto de políticas públicas que visa o bem-estar do cidadão, formado por três principais serviços: saúde, assistência social e previdência social.

“A implantação ou retomada da exploração desses serviços pelos entes federados subnacionais constituirão, portanto, importante fonte de recursos para a superação de contingências financeiras contemporâneas, além de constituir, em última análise, importante reforço aos recursos da seguridade social (Art. 195, III, da CF/88)”, defende Mendes.

Lembrando que o Estado brasileiro está organizado sob a forma de uma federação, onde o poder político se encontra distribuído pelas partes que integram o Estado Federal, sendo os entes federativos composto pela União, Estados Membros, Municípios e Distrito Federal.

Já a questão do financiamento da seguridade social é definida no inciso III do artigo 195 da Constituição Federal, que será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de várias contribuições sociais, inclusive sobre a receita de concursos de prognósticos, incidindo em qualquer loteria, sorteio, jogo, desde que seja uma atividade lícita.

O ministro Gilmar Mendes reitera em seu voto a possibilidade de exploração do serviço de loterias pelos municípios ao declarar a não recepção do art. 1º do Decreto-Lei 204/1967 pela Constituição de 1988 quando afirma que “a mim me parece acertado inferir que as legislações estaduais (ou municipais) que instituam loterias em seus territórios tão somente veiculam competência material que lhes foi franqueada pela Constituição”.

O fato é que o mercado de loterias municipais está em franca expansão no país. Várias prefeituras estão investindo na prestação deste serviço e planejam usar a receita alcançada com suas loterias municipais para investir em assistência social. Este é o caso dos municípios de Cuiabá (MT), Anápolis (GO), Embu das Artes (SP), Guarulhos (SP), São Vicente (SP), Porto Alegre (RS), Pelotas (RS), Caxias do Sul (RS), Belo Horizonte (MG), Poa (SP), Taubaté (SP), Foz do Iguaçu (PR), Curitiba (PR), Campinas (SP), Campo Grande (MS), entre outros.

Conclusão: temas serão judicializados no STF

Inicialmente, cabe destacar que o Ministério da Fazenda não tem o poder de regulação e controle das operações das loterias estaduais e/ou municipais, sendo que a manifestação da pasta é meramente opinativa pelo fato de não existir essa previsão legal na legislação brasileira.

Pela Constituição Federal os entes federativos não estão na condição de subordinados ou administrados da União, sendo vedada qualquer pretensão de submeter os Estados à condição hierarquicamente inferior, dependentes e sem autonomia. Somente a Constituição Federal vigente, poderia, em tese, alterar esta relação entre a União, os estados e o Distrito Federal.

A questão das plataformas licenciadas pela LOTERJ comercializarem apostas em todo o território nacional já foi judicializada através da ação popular dos advogados Gedecy Fontes de Medeiros Filho e Jhonatas Mendes Silva na 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro contra a Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ, o presidente da Autarquia, Hazenclever Lopes Cançado, PIXBET Soluções Tecnológicas Ltda e Rede Loto e que tem como polo ativo a Loteria do Estado do Paraná – LOTTOPAR e a Advocacia Geral da União – AGU.

Com relação as loterias municipais, não existe na legislação brasileira nenhum dispositivo que proíba os municípios de implantarem o serviço de loterias para que a receita de concursos de prognósticos seja usada no financiamento da seguridade social (saúde, assistência social e previdência social) conforme previsto no inciso III do artigo 195 da Constituição Federal.

Portanto, haverá necessidade de questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal sobre a abrangência da decisão das ADPFs 492 e 493, que rejeitou a exclusividade da União para exploração de Loterias e, de forma expressa, e reconheceu aos entes federativos o direito de instituir serviço público de loteria e seus territórios.

Com certeza, os dois casos vão ser decididos em algum momento pelo Supremo Tribunal Federal pelo fato de abordarem matéria constitucional, mas a questão é saber em que momento. Enquanto isto, as plataformas autorizadas pela LOTERJ operam nacionalmente e os municípios implantam suas loterias e arrecadam recursos para seguridade social.

*O BNLData é um informativo sobre loterias, jogos, apostas esportivas, lotéricas, bingos, slots, cassinos, jockey, pôquer, sorteios, capitalização e jogo do bicho. Acompanhamos o processo de legalização dos jogos no Brasil e produzimos análises de mercado sobre loterias, jogos e apostas. Para receber nossos ‘Informes’ diários pelo Whatsapp nos envie o número do telefone celular pelo FALE CONOSCO ou pelo e-mail abaixo: MAGO COMUNICAÇÃO magocom@magocom.com.br

Prefeitura de São Paulo confere segurança jurídica ao setor de apostas buscando atrair novas empresas

Cidade já havia reduzido o ISS para as chamadas “bets”, tornando o município ainda mais atrativo para a fixação do setor

São Paulo

A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo publicou nesta segunda-feira (18/03), no Diário Oficial do município, o Parecer Normativo SF nº 01/2024 direcionado ao setor de loterias de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, mais conhecidas pelo público em geral como “bets”, a partir da redação dada pela Lei Federal 14.790/23, que tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

Trata-se de uma medida de grande importância que concede aos prestadores do segmento segurança jurídica na definição de quais parcelas de seu faturamento compõem a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Assim, o município cria uma garantia maior da estabilidade e previsibilidade das relações jurídico-tributárias entre empresas do setor e o fisco paulistano, evitando litígios, autuações e processos administrativos e judiciais para a discussão de valores devidos. Com isso, a cidade de São Paulo dá mais um importante passo em seu processo de consolidação como o principal polo de atração de empresas de alta tecnologia no Brasil e na América Latina, gerando empregos, renda e dinamismo econômico à cidade e aos paulistanos, além de esperados ganhos de arrecadação tributária, com o estabelecimento de empresas do setor no município.

Benefícios - Além desta nova medida, a Prefeitura de São Paulo já optou anteriormente por ajustar a alíquota do ISSQN devido pelo segmento, a qual foi fixada em 2% por meio de legislação municipal em 2022. Com isso, a alíquota incidente sobre os serviços de “bets” passou a ser fixada no limite inferior permitido pela legislação tributária nacional, contribuindo com a redução do custo tributário e tornando a cidade ainda mais atrativa para a fixação de empresas do setor.

Ato - O novo Parecer Normativo traz em seu texto a fixação de interpretação no sentido de que consideram-se repasses não tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a dedução das importâncias de que tratam os incisos III e V do "caput" do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com redação dada pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (pagamento de prêmios e imposto de renda incidente sobre as premiações). Também não comporão a base de cálculo do ISSQN o percentual de 12% do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, seja em meio físico ou virtual, que possui destinação específica, conforme incisos do § 1º-A do Art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Bets têm mais 30 dias para se regularizar no Rio de Janeiro

Cançado: “Estamos abrindo essa oportunidade que demonstra que a Loterj está um passo à frente para trazer mais casas que se interessam”

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As Casas de Apostas têm uma nova oportunidade para se regularizarem. A LOTERJ abriu por mais 30 dias, a contar do dia 6 de março, para se credenciar. Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as informações estão disponíveis no site da autarquia, em https://www.loterj.rj.gov.br/editais

“O momento é agora. Estamos abrindo essa oportunidade que demonstra que a Loterj está um passo à frente para trazer mais casas que se interessam em atuar legalmente no mercado de jogos e loterias”, ressalta o presidente da LOTERJ, Hazenclever Lopes Cançado.

Podem se credenciar para operar exclusivamente em meio virtual, com acesso online, loterias passivas, loterias de prognósticos numéricos, específicos e esportivos, loterias instantâneas e aposta esportiva de quota fixa, além das modalidades previstas na Lei nº 14.790/2023, as modalidades esportivas reconhecidas na Lei nº 13.873/2019.

Na LOTERJ, primeira loteria a credenciar operadoras de aposta esportiva no país, o valor da outorga fixa é de R$ 5 milhões, pelo período de até cinco anos de exploração, com outorga variável sobre a atividade de 5% ao mês de Gross Gaming Revenue (GGR). Os operadores devem declarar que não irão explorar no Estado do Rio de Janeiro modalidades lotéricas sem a outorga da LOTERJ ou da União Federal.

O edital de credenciamento da LOTERJ foi lançado em 26 de abril de 2023 e já estão em operação, as casas de apostas: Apostou, Bestbet, Marjosports e Pixbet.

Fazenda detalha aprimoramento da legislação brasileira de apostas em ICE Londres

Manssur: “Após anos, agora o Brasil tem uma lei efetiva de apostas e está trabalhando na regulamentação dessa legislação”

Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda José Francisco Manssur

O assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda José Francisco Manssur participa, esta semana, do congresso ICE VOX, promovido pela ICE London World Regulatory Briefing (WRB) 2024, em Londres. Nesta segunda-feira (5/2), foi palestrante no painel “Ordem e Progresso, analisando o novo ambiente regulatório dos jogos no Brasil”. Manssur falou sobre os recentes avanços na regulamentação do setor de apostas no país, destacando a edição da Lei nº 14.790/2023, no final do ano passado, que promoveu a efetiva regulamentação das “bets” e dos jogos on-line. “Na ICE London 2024, o Brasil tem uma lei de apostas e está trabalhando na regulamentação dessa legislação”, afirmou Manssur.

O assessor especial do MF ressaltou que avanços na regulamentação já estão em curso, com a elaboração de um conjunto de 12 portarias sobre o tema ao longo do ano. Uma das portarias tratará dos laboratórios de certificação, que serão responsáveis por analisar a conformidade das plataformas, softwares e hardwares utilizados pelo setor. Outra portaria focará nas ações de publicidade e propaganda específicas do segmento. Também haverá portaria especificando data de abertura e fechamento da primeira janela para encaminhamento dos pedidos de autorização, pelos agentes de mercado.

Manssur reforçou que a meta é estabelecer um mercado saudável para todos os agentes. Do ponto de vista dos apostadores, a intenção é evitar o jogo compulsivo e a exposição do público a fraudes. Por isso, ressaltou, haverá um forte sistema de monitoramento, que gerará benefícios para empresas, governo e apostadores.

O ICE VOX reúne legisladores, reguladores e a indústria para debater os principais desenvolvimentos regulatórios, legais e de conformidade dos jogos. O World Regulatory Briefing promove a comunicação das mudanças globais nos jogos, das atualizações regulatórias, dos novos mercados e da evolução da proteção ao consumidor.Manssur reforçou que a meta é estabelecer um mercado saudável para todos os agentes. Do ponto de vista dos apostadores, a intenção é evitar o jogo compulsivo e a exposição do público a fraudes. Por isso, ressaltou, haverá um forte sistema de monitoramento, que gerará benefícios para empresas, governo e apostadores.Manssur reforçou que a meta é estabelecer um mercado saudável para todos os agentes. Do ponto de vista dos apostadores, a intenção é evitar o jogo compulsivo e a exposição do público a fraudes. Por isso, ressaltou, haverá um forte sistema de monitoramento, que gerará benefícios para empresas, governo e apostadores.

Aprimoramentos
A modalidade lotérica denominada “aposta de quota fixa” deveria ter sido regulamentada até o final de 2020 (dois anos após a publicação da Lei nº 13.756/2018, que legalizou essa modalidade), o que não foi cumprido no governo anterior. Ou seja, o mercado das “bets” estava legitimado no país desde 2018, mas desde então o setor atuou sem regras específicas de fiscalização e tributação; deixando apostadores e atividades esportivas expostos a possibilidades de golpes e fraudes. Com a edição da Lei nº 14.790/2023 foi suprida uma lacuna de falta de regulamentação que ficou aberta durante quase meia década.

Outro avanço foi a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF), conforme estabelecido pelo Decreto n° 11.907, do final de janeiro. A secretaria chega para agregar a estrutura do MF e aperfeiçoar as ações de governo, com especial atenção ao processo de regulamentação do mercado de apostas de quota fixa, que abrange as apostas esportivas (as chamadas bets) e os jogos on-line, e também para cumprir as atribuições legais do Ministério da Fazenda sobre loterias e promoções comerciais.

Presidente Lula sanciona Lei que regulamenta apostas esportivas

Sanção presidencial altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”

Presidente Lula con Presidentes del Senado y Diputados

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e altera as leis 5.768/71 e 13.756/18, entre outras providências. A proposição legislativa altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas "bets". A medida foi publicada neste sábado, 30 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União.

A legislação tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação, entre outros pontos. As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta, sendo que estão relacionadas a eventos esportivos. Com a nova lei, ficam regulamentadas: apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line.

Entre as inovações trazidas pela nova legislação está a determinação expressa da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na lei. A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero.

Requisitos e diretrizes
Por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa, os quais estarão condicionados à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de: atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

A lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

Governo quer desfazer mudanças do Senado no PL das apostas esportivas e retornar com cassino online

Guimarães: “A ideia nossa é manter o texto da Câmara e incluir os cassinos, porque senão vai reduzir muito a arrecadação"

Francisco Manssur

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), disse que os deputados devem votar em plenário até terça-feira o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas. A ideia é alterar o texto aprovado pelo Senado na semana passada para desfazer as mudanças e regressar ao PL a possibilidade de operar iGaming, como cassinos online e jogos virtuais.

A estimativa inicial do governo previa um impacto de arrecadação de R$ 1,65 bilhão apenas em 2024 com a proposta, entre impostos e taxas, mas a mudança aprovada por senadores excluindo do texto os jogos de cassino online deve provocar uma redução de aproximadamente 70% dessa estimativa, segundo o relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA).

Guimarães ponderou que a mudança do Senado pode ter impacto na arrecadação do Executivo.

"Na próxima semana ainda temos o projeto que precisamos votar, segunda ou terça, o das ´bets´, e a ideia nossa é manter o texto da Câmara e incluir os cassinos, porque senão vai reduzir muito a arrecadação", disse ele em entrevista.

"Mas, vamos ver, para o governo tanto faz o texto porque o texto do Senado diminuiu a amplitude da arrecadação, mas aumentou as alíquotas", acrescentou.

A matéria é prioritária para o Governo para que a arrecadação se some a outras que o Executivo vem buscando para que a Lei Orçamentária de 2024 contemple tais recursos com o objetivo de zerar o déficit fiscal.

Pressionado por interlocutores do presidente Lula, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, afirmou que nesta semana tudo se resolve e chegou a afirmar que o Plenário da Casa se reuniria de segunda a sexta-feira para cumprir com a meta de votar mas matérias de cunho econômico.

A proposta foi aprovada pelos deputados em setembro e encaminhada ao Senado, onde o texto foi aprimorado com a redução da carga tributária sobre operadores, aumento do prazo de outorga para cinco anos e permissão para até 3 marcas por operadores.

Entretanto, senadores da oposição e da bancada evangélica conseguiram tirar os cassinos online do projeto, o que irá impactar diretamente na arrecadação, que poderá cair para menos de R$ 700 milhões em 2024. A previsão do senador Angelo Coronel (PSD-BA) era de algo em torno de R$ 10 bilhões se jogos virtuais e cassino online não tivessem sido suprimidos do texto por meio de emendas “conservadoras”.

A expectativa é que os deputados derrubem a decisão dos senadores e mantenham os cassinos online na regulamentação.

Em um mês, mais de 130 empresas manifestaram interesse em autorização para apostas de quota fixa

Prazo para manifestação começou em 27 de outubro último; agora essas empresas terão prioridade nos pedidos de autorização

Francisco Manssur

Em um mês, mais de 130 empresas manifestaram interesse em autorização para apostas de quota fixa Prazo para manifestação começou em 27 de outubro último; agora essas empresas terão prioridade nos pedidos de autorização.

Em 27 de outubro deste ano, o Ministério da Fazenda editou a Portaria Normativa MF nº 1330/2023 na qual concedeu prazo de 30 dias para que as empresas interessadas em pedir autorização para apostas de quota fixa no território nacional apresentassem manifestação prévia de interesse, não vinculativa, acompanhada de documentos.

Nesse período, 134 empresas apresentaram a manifestação prévia de interesse. Na visão de Francisco Manssur, assessor especial da Secretaria Executiva, esse número expressivo de pedidos "representa o resultado do diálogo constante entre o Ministério da Fazenda e todos os segmentos desse mercado, na construção de uma regulação segura e confiável para todos os envolvidos”.

As empresas que apresentaram a manifestação prévia de interesse terão prioridade dos pedidos de autorização, assim que for aberto o prazo para recebimento dos requerimentos e pagamentos de outorga e, em breve, serão comunicadas para iniciarem os testes de envio de dados no sistema de gerenciamento de apostas em fase final de desenvolvimento pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Empresários do Espírito Santo querem cassinos no estado

Caus: “Espero que seja liberado o mais breve possível. Temos tudo para recepcionar esse segmento no estado”

Espirito Santo

Os empresários do Espírito Santo esperam pelo avanço no Congresso do projeto que legaliza o jogo no Brasil para que o estado possa instalar um estabelecimento. O PL que está no Senado aguardando tramitação contempla uma unidade para o território capixaba e as regiões mais propícias seriam Guarapari e Pedra Azul.

Os empresários capixabas aguardam com ansiedade a tramitação do PL 442/91, parado no Senado há mais de um ano e meio, para que o Estado avalie as propostas e defina o local a ser instalado um cassino no Espírito Santo.

Nerleo Caus, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Espírito Santo (ABIH) diz que cassino é uma atividade moderna, com grande potencial para desenvolver a economia do estado. “Não tem feriado nem em dia santo, funciona 24 horas por dia. Cria empregos, renda, arrecadação e traz turista”.

Caus reforça o posicionamento da ABIH para que a legalização aconteça o quanto antes. “Espero que seja liberado o mais breve possível. Temos tudo para recepcionar esse segmento no estado, sobretudo nas montanhas, que apesar de ter um número menor de habitantes, tem um fluxo grande de visitantes”, conta.

Para o empresário e empreendedor Lucas Izoton, todos os países que têm melhor qualidade de vida têm cassinos. “O cassino atrai muita gente que tem recursos elevados. Não fosse a legislação, que está há décadas no Congresso, nos teríamos dois locais propícios no Espírito Santo: Guarapari e Pedra Azul”, afirma.

Ele destaca que o projeto faz uma série de exigências, tanto para a segurança das pessoas quanto para a proteção do negócio. “É algo que pode ajudar muito o estado, principalmente nos pontos turísticos de maior atratividade”. Para ele, apesar de ser um negócio caro, que requer milhões, vale a pena o investimento.

Odeildo Ribeiro, presidente da Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Estado do Espírito Santo, diz que já passou da hora de legalizar os jogos de apostas.

“Estamos há sete décadas discutindo a legalidade ou não dos cassinos e das casas de apostas, um mercado forte e necessário”.

Para ele, o Espírito Santo preenche todos os requisitos, inclusive para atuar com uma fiscalização forte. “É um excelente mercado para quem precisa de emprego porque alcança vários níveis, vários profissionais, gera renda e impulsiona o mercado direta e indiretamente”, afirma.

Até 10 mil empregos

A discussão sobre a legalização ou não dos cassinos é antiga. Em 1946, as casas de apostas foram proibidas e desde então o país perdeu trilhões de reais, empregos e impostos. Apesar do intervalo de 77 anos, uma coisa não mudou: o volume de empregos que os cassinos criam.

Odeildo Ribeiro diz que com a retomada do negócio, o estado pode criar 8 mil empregos diretos e indiretos.

“Nunca deveria ter sido proibido, é um negócio que existe no mundo todo. Quando estava a todo vapor, o Brasil tinha 40 mil pessoas trabalhando na área, isso naquela época, imagine quantos empregos seriam atualmente!”, questiona.

Para Lucas Izoton, empreendedor atuante no mercado, os cassinos geram muitos empregos. “Entre diretos e indiretos, estima-se que possam ser gerados de 5 a 10 mil empregos no estado”, afirma.

Arthur Lira garante que PL das apostas esportivas entra em discussão nesta semana

O projeto deve incluir as propostas de taxação das empresas de apostas que já constam na MP 1.182/2023

Arthur Lira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), garantiu que o projeto de lei que vai regulamentar as apostas esportivas começará a ser discutido na próxima semana. O relator da matéria será indicado nesta sexta-feira e ele informou que não será Felipe Carreras (PSB-PE). “O PL dos jogos tem um prazo até o dia 9 de setembro para ser votado. Teremos duas semanas para discutir bastante”, afirmou Lira.

O projeto deve incluir as propostas de taxação das empresas de apostas que já constam na MP 1.182/2023 apresentada no final de julho. Uma taxa de 18% sobre o GGR será cobrada sobre a receita bruta das empresas.

A Medida Provisória já está válida desde sua publicação, mas para que as empresas sejam devidamente tributadas, ainda precisa da instalação da Secretaria Nacional de Prêmios e Apostas, com sistema de monitoramento. Por esta razão, válida ou não, a MP não está sendo aplicada.

De qualquer maneira, a preocupação do presidente da Câmara é quanto ao prazo para discussão e aprovação da MP. A interlocutores, ele tem dito que não será possível votar a medida até o dia 9 de setembro. Com isso, já sinaliza que é possível que a medida provisória caduque e ele possa dar novas cartas na mesa do jogo político.

Sobre a legalização de outras verticais de jogos no bojo do projeto de regulamentação das apostas esportivas, Arthur Lira voltou a afirmar que o PL que legaliza cassinos, bingos e jogos do bicho, já está no Senado (442/91) e que em caso de acordo entre as casas, ele poderia ser incorporado ao projeto das apostas esportivas.

“A questão dos jogos está no Senado, esperando designação de relator há quase dois anos. Procurarei o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP) para que a tente consiga chegar a uma discussão no Senado de mudança ou de modificação de texto ou de aprovação para que o assunto ande, “a não ser que haja um grande acordo para o texto aprovado na Câmara e coloque de novo no projeto de urgência, que forçará o Senado a discutir a matéria”.

IMAGE: Cortesía: Marina Ramos, Câmara dos Deputados

MP das apostas esportivas recebe 244 emendas

Um indicativo de que haverá intensas discussões na comissão mista que analisa a medida provisória

Sports Betting

Terminou no início desta semana o prazo para que deputados e senadores apresentassem emendas à medida provisória que estabelece nova regulamentação para a exploração das casas de apostas. Em sete dias, a MP 1.182/2023 recebeu 244 emendas, um indicativo de que haverá intensas discussões na comissão mista que analisa a medida provisória, ainda não instalada.

Publicada em 25 de julho, a MP trata de um tema que vinha mobilizando os parlamentares neste ano: a regulamentação do setor. O assunto ganhou força com a proliferação dos sites de apostas e também com investigações sobre manipulação de jogos de futebol por meio de apostas esportivas.

A brecha para que essas empresas pudessem funcionar no país veio em dezembro de 2018, quando o então presidente Michel Temer (MDB) editou uma medida provisória que permitiu as apostas de cota fixa (como juridicamente é conhecida essa modalidade de apostas esportivas). Convertida na Lei 13.756, de 2018, a norma previa um prazo de dois anos (prorrogável por mais dois) para que houvesse a regulamentação do setor, o que ainda não havia ocorrido.

Pela MP, as empresas operadoras desse tipo de loteria, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o Imposto de Renda devido sobre a premiação. A expectativa, segundo o governo, é de uma arrecadação de até R$ 2 bilhões em 2024, valor que pode alcançar até R$ 12 bilhões nos demais anos.

A MP já produz efeitos desde a publicação, mas ainda pode sofrer mudanças no Congresso. Depois da análise da comissão mista, o texto passará pelo Plenário da Câmara e depois pelo do Senado, antes de seguir para a sanção (caso haja mudanças).

Jogos de azar
Das 244 emendas apresentadas, 57 são de senadores. Entre elas, estão oito emendas do senador Angelo Coronel (PSD-BA), defensor da legalização dos chamados jogos de azar desde o início do seu mandato. Para o senador, um dos principais argumentos é o do aumento de arrecadação, já que jogos atualmente proibidos continuam a existir sem gerar recursos para que o governo invista, por exemplo, em programas sociais.

Uma das emendas busca regularizar o jogo do bicho, sistema popular de apostas que atualmente é considerado contravenção penal. Na emenda, Angelo Coronel pede a revogação dessa proibição. “Esse tipo de jogo nada mais é que uma loteria e é amplamente conhecido e praticado no Brasil. Acredito que regulamentando o setor traremos um grande ganho de arrecadação e tiramos da clandestinidade uma atividade que é socialmente aceita”, argumenta.

Além disso, o senador quer incluir na medida a criação de um Cadastro Nacional de Indivíduos com Comportamento Suspeito de Transtorno do Jogo Patológico (emenda 31). A intenção é prevenir o transtorno do jogo patológico, inclusive com a possibilidade de restrições para que as pessoas inscritas no cadastro fiquem impedidas de fazer apostas.

Destinações
A maior parte das emendas dos senadores busca garantir a destinação de parte dos recursos arrecadados com as loterias de quota fixa para áreas específicas. Pela lei atual, já com as modificações da MP, os recursos que ficam após o pagamento dos prêmios e do Imposto de Renda sobre a premiação são divididos da seguinte maneira: 82% para as empresas de apostas; 10% para a contribuição destinada à seguridade social; 3% para o Ministério do Esporte; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para clubes e atletas que tiverem nomes e símbolos ligados às apostas; e, por fim, 0,82% à educação básica.

As senadoras Teresa Leitão (PT-PE) e Dorinha Seabra (União-TO) apresentaram emendas para diminuir o percentual que fica com a empresa de apostas e destinar mais recursos para unidades escolares públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, que atualmente recebem 0,82% do total (emenda 90 e emenda 124).

Já as emendas 78, do senador Paulo Paim (PT-RS), e 234, do senador Romário (PL-RJ), retiram 0,5% do total que vai para as empresas de apostas e destinam esse percentual ao Ministério da Igualdade Racial (MIR), para ações de combate ao racismo.

A emenda 106, da senadora Leila Barros (PDT-DF), busca tornar permanente a destinação de 3% desses recursos ao Ministério do Esporte. Pela redação atual, essa destinação valerá até julho de 2028, e depois desse prazo os recursos passarão a ser recolhidos ao Tesouro Nacional e livremente utilizados pela União.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), por sua vez, propõe reduzir de 2,55% para 1,55% o percentual que vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e destinar 1% dos recursos para o Ministério da Defesa, para aplicação em ações de controle, monitoramento, proteção e vigilância das fronteiras (emenda 113).

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) quer diminuir de 82% para 80% o total que vai para as empresas de apostas, destinando a diferença para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais causados por jogos nas áreas de saúde e de segurança pública (emenda 138). No mesmo sentido, a emenda 227, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), busca garantir 2% dos recursos das apostas para o Ministério da Saúde, para desenvolvimento de programa específico para tratamento de ludopatia (vício em jogos de azar).

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) quer diminuir o percentual das empresas de apostas para 77%, passando a diferença (5%) para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da Polícia Federal (emenda 222). Com teor parecido, a emenda 237, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), destina 10% dos recursos para o Funapol.

Também há pedidos para destinar recursos das empresas de apostas para incentivar a produção melífera. A sugestão está nas emendas 145, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), 174, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), e 216, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Outra emenda, do senador Weverton (PDT-MA), destina recursos das bets para a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (emenda 172).

Propaganda
Algumas das emendas buscam restringir a propaganda das bets. É o caso das emendas 62, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que proíbe essas propagandas em escolas e universidades, e 107, da senadora Leila Barros, que proíbe esse tipo de anúncio nas emissoras de rádio e televisão entre as 21h e 6h.

A emenda 136, apresentada pelo senador Eduardo Girão, é ainda mais restritiva e proíbe a propaganda dessas empresas em todos os meios de comunicação de massa, como jornais, televisão, rádios e mídias sociais. O senador também apresentou a emenda 137, para proibir as bets de patrocinar equipes, atletas individuais e campeonatos, prática que tem sido cada vez mais comum. Também é dele a emenda 139, que proíbe as empresas de fornecer descontos, créditos ou qualquer tipo de bônus para incentivar a primeira aposta.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou emenda para proibir a exibição de publicidade das operadores da loteria de apostas de quota fixa por meio de plataformas digitais. De acordo com a emenda, ficaria permitida a exibição desse tipo de propaganda em rádio e TV, entre 8h e 16h (emenda 199).

Já o senador Romário quer que seja proibida a propaganda alusiva às apostas esportivas nas camisas de jogo ou treino dos atletas e treinadores, assim como publicidade estática em estádios ou arenas esportivas. De acordo com a emenda 234, de autoria do senador, fica estabelecido apenas o horário entre 21h e 6h para a veiculação de propaganda dessas empresas em rádio e TV.

Empresas
Um ponto muito criticado no sistema atual de apostas é que a maioria das empresas está sediada no exterior. A MP obriga as empresas estrangeiras que pretendam explorar apostas de quota fixa no país a se estabelecer no território nacional.

Para o senador Ciro Nogueira, essa mudança não é suficiente. Ele apresentou uma emenda para que as empresas nacionais tenham preferência para explorar o setor (emenda 61). Os critérios de preferência, de acordo com a emenda, seriam estabelecidos em regulamento do Ministério da Fazenda.

Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) quer que a Caixa Econômica Federal seja autorizada a atuar no ramo de aposta de quota fixa, assim como as bets, em meio físico e virtual (emenda 108). Para ele, a medida ajuda a equilibrar esse mercado, hoje ocupado pela iniciativa privada.

A emenda 196, da senadora Soraya Tronicke (Podemos-MS), busca permitir às bets adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos para emissão, difusão, transmissão ou qualquer forma de exibição de sons e imagens. Para a senadora, a medida aumentaria a competição e, por consequência, traria benefícios aos consumidores.

Cortesia: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


CONAR cria GT da publicidade de Apostas Esportivas

CONAR

O Conar constituiu um Grupo de Trabalho da Publicidade de Apostas Esportivas para estabelecer normas éticas para a publicidade do setor.

A atividade está em fase de regulamentação pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1182/23, que altera a Lei nº 13.756/18, e que prevê em seu artigo 33 estímulo à autorregulação da publicidade, citando inclusive o Conar em seu parágrafo 2º:

"§ 2º O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda e expedir recomendações específicas para as ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa."

Integram o Grupo de Trabalho representantes das entidades fundadoras e cofundadora do Conar, do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que assinaram em junho convênios com o Conar, contanto com os seguintes nomes:

Adriana Machado (ABAP) Ana Paula Silveira (IAB Brasil) André Gelfi (IBJR) Arthur Silva (IBJR) Cássio Filter (IBJR) Célio Belém (ABA) Cristiano Lobato Flores (Abert) Danielle Bibas (ABA) Fernando Vieira de Melo (Abert) Heloisa Helena (Abert) Marcelo Migliori (Abert) Natalia Kuchar (IAB Brasil) Rafael Soriano (ANER) Rodolfo. F. de Souza Salema (ABERT) Renata Regino (IAB Brasil) Rodoldo Salerma (Abert) Tiago Aguiar (ABA) Urbano Sampaio Neto (IAB Brasil) Wanessa Bezerra Vieira (IAB Brasil) Wesley Cardia (ANJL)

Participam também, pelo corpo técnico do CONAR, as Dras. Juliana Albuquerque, Fernanda Carrilho e Ernesto Morita.

Ao entregar cópias dos convênios esta semana às autoridades do Ministério da Fazenda, a direção do Conar informa que os compromissos assinados com IBJR e ANJL se propõem a "promover e garantir a responsabilidade social das publicidades de apostas esportivas", sendo esta a tarefa do Grupo de Trabalho, que terá a sua primeira reunião agendada para os próximos dias.

Os integrantes do Grupo de Trabalho discutirão o estabelecimento de regras de autorregulamentação, que deverão reforçar o cumprimento da regulamentação nacional em vigor, podendo estipular restrições adicionais, a partir do estudo do quadro regulatório internacional e dos cuidados para a proteção do consumidor e dos grupos vulneráveis, em particular de crianças e adolescentes.

Estão previstas também as atividades para implementação de tais regras de autorregulamentação, que correspondem às melhores práticas internacionais e ao ciclo autorregulatório completo, por meio de:

  • manejo de queixa de consumidores relacionadas a peças publicitárias, sem prejuízo de ouvidorias e SACs das empresas;
  • programa de monitoramento, para o acompanhamento da implementação das regras;
  • exame de queixas em órgão de solução de disputas, o Conselho de Ética do Conar, e o atendimento às recomendações feitas, quando do exame dos anúncios;
  • ações de conscientização sobre o teor das regras para a publicidade responsável do segmento.

Os convênios preveem que as empresas associadas ao IBJR e à ANJL e que estiverem aptas à exploração da atividade no país se comprometerão com a publicidade responsável e com a autorregulamentação.


Haddad: "Taxação de apostas online deve arrecadar entre R$ 2 bi e R$ 6 bi"


Potencial bilionário de arrecadação deve fazer jogos de azar voltarem à pauta do Senado

Coronel: “Os jogos existem e estão aí, são uma realidade. Nós queremos regularizar esse mercado”

Angelo Coronel

O Senado Federal pode votar logo após o Carnaval o projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação e a legalização de jogos de azar no Brasil. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro do ano passado, chegou com imensa resistência interna entre os senadores e perdeu fôlego com a proximidade das eleições.

Agora, vencidas as eleições e com a definição das 27 vagas em disputa para o Senado, senadores defensores da matéria esperam que a proposta retorne à pauta.

Ahora, tras las elecciones y con la definición de las 27 vacantes en disputa para el Senado, los senadores que defienden el asunto esperan que la propuesta vuelva a la agenda.

Além disso, os parlamentares apostam que o impacto econômico da regulamentação pode colocar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no circuito. A ideia não era bem vista na antiga gestão do Executivo. Em aceno aos evangélicos, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) indicou que vetaria integralmente o projeto, caso o Senado concluísse a votação com a aprovação da proposta.

“A Câmara e o Senado, todo mundo sabe, têm autonomia. Alguns querem que eu reprove ou aprove certas coisas lá. Eu tenho o meu limite. Fiz o que pude junto a alguns parlamentares mais chegados na gente para ver se derrotava o projeto lá. Infelizmente, foi aprovado”, afirmou, na ocasião. “Uma vez aprovado, a gente vai exercer o nosso direito de veto. […] Eu acho difícil derrubarem o veto”, acrescentou.

A aprovação pela Câmara significou uma derrota da bancada evangélica, que articulou contra a redação e tentou obstruir a votação do texto, até então em trâmite na Casa há mais de 30 anos.

R$ 60 bilhões em arrecadação
Em entrevista ao Metrópoles, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), um dos principais patrocinadores do projeto no Senado, avalia que há disposição do novo governo em discutir o assunto. “Acredito que há essa boa vontade. Até porque estamos, na verdade, buscando novas fontes de receitas para a União”, enfatiza.

Segundo o baiano, cujo partido integrará a base de Lula no Congresso Nacional, estima-se um arrecadamento na ordem de R$ 60 bilhões apenas com a taxação dos jogos de azar. “Os jogos existem e estão aí, são uma realidade. Nós queremos regularizar esse mercado”, afirma.

“Essa atividade está sendo bancada livremente, sem gerar um centavo de tributos para o país. E na minha visão, não estamos tratando de uma pauta de costume, mas de uma pauta econômica”, prossegue.

Disposição de Pacheco
Coronel relata ter tratado do tema junto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que sinalizou positivamente para o projeto de lei.

“O projeto será distribuído para a relatoria e será colocado em votação logo neste início de legislatura. Conversei com o senador Rodrigo na semana passada e a ideia é que a gente coloque em discussão logo após o Carnaval. Sabemos que há uma certa resistência”, explicou.

“Não sei se vai ser uma unanimidade no Senado, mas ninguém está inventando o jogo, estamos legalizando o que existe, queremos legalizar o que existe. Trata-se de uma pauta importante para aumentar a receita da União”, finaliza.

Apesar de ter ganho uma sobrevida nos últimos dias, a regularização dos jogos de azar está longe de ser um tema pacificado no Senado. No ano passado, inclusive, em investida contra a proposta, a Casa Legislativa aprovou a criação da Frente Parlamentar Contra Jogos de Azar, patrocinada pela bancada do Podemos.


Grupo SiGMA chega ao Brasil ao se fundir com o Brazilian iGaming Summit

Pulis: “Temos crescido de forma orgânica e constante nos últimos nove anos”

Brazilian iGaming Summit

O Grupo SiGMA anunciou nesta sexta-feira, 3, a aquisição da Jericho Events, organizadora do Brazil iGaming Summit (BiS) e Afiliados LATAM por valor não revelado. A maior conferência dedicada ao iGaming na América Latina passa às mãos da SiGMA, da mesma forma que o evento dedicado ao setor de afiliação. O grupo possui um portfólio diversificado de eventos do na área de jogo e a aquisição ajudará a consolidar e estabelecer uma forte presença do grupo neste mercado emergente.

Para Eman Pulis, fundador do Grupo SiGMA, "A aquisição chega em um momento perfeito para nós”.

“Com o espaço para eventos ao vivo fora das pressões da covid, nunca houve um momento melhor para expandir para mercados emergentes. Temos crescido de forma orgânica e constante nos últimos nove anos. Operadoras, fornecedores e afiliados têm pedido para expandir para mercados emergentes, incluindo África, Ásia e América Latina. Ouvimos essas demandas e, ao fundir a SiGMA Americas com o BiS, estamos em posição de criar uma experiência incomparável na região da América Latina”.

Pulis continuou: "Amamos a equipe por trás do BiS e não temos dúvidas de que esta conferência crescerá cada vez mais. Não estamos deixando pedra sobre pedra para tornar o próximo show em junho de 2023 memorável”.

Para Alessandro Valente, a união vem para melhorar e potencializar o mercado na região: “com o alcance global da SiGMA, também estamos bem-posicionados para o crescimento futuro do mercado. Como empreendedor, fui atraído pela SiGMA por causa do ajuste cultural e da mentalidade empreendedora e proativa dentro da organização.”

A Jericho Events continuará com a estrutura organizacional atual, com Alessandro permanecendo como presidente do conselho da empresa, trabalhando ao lado de sua equipe em São Paulo O acordo fará com que a administração do BiS permaneça com a Jericho Events por mais quatro anos para garantir que a conferência continue crescendo.

O próximo BiS SiGMA Americas será realizado de 15 a 17 de junho no Transamerica Expo Center em São Paulo, em conjunto com o Afiliados LATAM.

Para mais informações, basta visitar os sites do Brazilian iGaming Summit, Afiliados LATAM, ou da SiGMA


Quais são as tendências de iGaming mais quentes para 2023? SOFTSWISS compartilha relatório especializado do setor

SOFTSWISS

Regulamentação local, jogos no metaverso e privacidade de dados como prioridade – essas são algumas tendências cruciais do setor para o ano atual, de acordo com a SOFTSWISS, fornecedora líder de tecnologia inovadora para iGaming com mais de 10 anos de experiência. A empresa analisou os resultados e as mudanças do mercado em 2022 para compartilhar um relatório baseado em dados sobre as tendências mais quentes de iGaming para 2023.

As tendências relatadas são baseadas nos dados de mais de 600 clientes da SOFTSWISS, experiência dos principais especialistas da empresa e resultados de pesquisas com especialistas do setor.

PAGAMENTOS E LICENCIAMENTO
60% dos especialistas terceirizados entrevistados pela SOFTSWISS nomearam os Pagamentos e Licenciamento como a categoria mais importante que influencia a indústria de iGaming.

Em 2023, espera-se que mais mercados em todo o mundo sejam regulamentados localmente.

Em termos de pagamentos, as operadoras precisam garantir a abundância de opções de pagamento bem estabelecidas e localização de módulos financeiros.

Quanto às moedas digitais, as criptomoedas têm uma adoção mais ampla, pois muitos países estão começando a reconhecê-las e integrá-las em seus sistemas financeiros. O exemplo mais recente é a Ucrânia, que lançou o e-hryvnia emitido pelo NBU.

COMPORTAMENTO DOS JOGADORES
Quando se trata das tendências de comportamento dos jogadores, prevê-se que os operadores mudarão seu foco de modelos de negócio centrados no produto para modelos centrados no usuário. O compromisso e o esforço para resolver os problemas dos jogadores serão recompensados por meio de métricas aprimoradas de retenção de jogadores e maior fidelidade.

Mais uma tendência de jogadores descrita com base nos dados dos clientes da Plataforma de Cassino SOFTSWISS é a crescente popularidade dos jogos com dealer ao vivo com usuários de criptomoedas. O mercado dará preferência a esse tipo de jogos, considerando-o como uma proposta mais valiosa.

Quanto aos projetos de apostas esportivas, as estatísticas da SOFTSWISS Sportsbook demonstram que 66% das apostas são feitas durante eventos ao vivo contra 34% das feitas com antecedência. Isso agrega peso à sustentabilidade técnica das plataformas e impulsiona a necessidade de transmissões ao vivo de alta qualidade.

GAMIFICAÇÃO
Em 2023, a gamificação, como uma das principais direções de crescimento de engajamento de jogadores, continuará a proliferar no setor com meta-cassinos, campanhas de jackpot e bônus inovadores.

Este último também encontrará seu uso na regulamentação de atividades de jogos de azar em risco e na proteção de jogadores que gastam em excesso. A análise detalhada de todas as tendências de gamificação é apresentada no relatório.

Max Trafimovich, diretor comercial da SOFTSWISS acrescentou: "No entanto, não são as tecnologias inovadoras apenas que são capazes de envolver o público. A inclusão de práticas de retenção e reativação nas operações de projeto também afeta o crescimento das principais métricas de cassino. Ao tratar cada jogador como um apostador VIP, não só maximizamos o jogador LTV, mas também aumentamos a lealdade geral do público. Por exemplo, em 2022, a equipe da SOFTSWISS Reactivation descobriu que suas interações de saída reduziram a taxa de rotatividade dos jogadores em 50%."

SEGURANÇA
No contexto da GDPR e da segurança de dados, a principal tendência de Privacidade de Dados como prioridade se desenvolverá em várias sub-tendências mais detalhadas no relatório.

Em 2023, também será dada ênfase às práticas da Responsible Gambling, como prevenir comportamentos afetivos, lidar com jogadores já problemáticos e gerenciar atividades de marketing.

Além das tendências de segurança do atendimento aos jogadores, a Price 2023 observará melhora na prevenção de fraudes com ferramentas avançadas alimentadas por machine learning (ML).

Andrey Starovoitov, Co-CEO da SOFTSWISS resume o relatório de tendências: "O mercado de iGaming de rápido crescimento gera muitas tendências decorrentes de várias áreas de negócios. E é um desafio monitorar e seguir cada um deles. Para ser um cassino ou operador líder de apostas esportivas, sugerimos alavancar todas as oportunidades de negócios existentes. Em 2023, isso começa com a integração de soluções inovadoras para análise profunda de projetos e ferramentas de engajamento dos jogadores. Outra coisa é escolher um provedor de software confiável que ofereça profunda experiência no mercado orientada por dados, produtos flexíveis, serviço de alto nível e seja capaz de garantir a segurança".

A SOFTSWISS será apresentada na ICE London de 2023, de 7 a 9 de fevereiro, no stand N8-231, onde os especialistas da empresa apresentarão as soluções de tecnologia e atualizações de produtos da SOFTSWISS.


Caixa abre licitação para lotéricas em mais 9 estados: BA, PR, MA, MG, RR, PA, SC, PE e RS

CAIXA

Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da União – DOU, informa que a Caixa Econômica Federal vai realizar pregão eletrônico (Nº 108/5688-2020) para seleção de pessoas físicas ou jurídicas para a exploração de atividade lotérica, por meio do regime de permissão para os municípios nos estados São Paulo, Pará, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

Este Pregão, que será realizado por meio de sistema eletrônico, pela Internet será para os municípios de Lauro de Freitas/BA, Doutor Ulysses/PR, Umuarama/PR, Presidente Sarney/MA, Espera Feliz/MG, Conceição de Ipanema/MG, Cantá/RR, Irati/PR, Jacareacanga/PA, Erval Velho/SC, Ipojuca/PE, Monte Alegre dos Campos/RS e Oliveira Fortes/MG.

O credenciamento para o pregão será até às 14h do próximo dia 25 de janeiro, com o recebimento das propostas e documentação de habilitação até às 14h30m do mesmo dia (25.01). O recebimento dos lances será escalonado de 15h às 15h10m para os itens 1 a 7 e de 16h às 16h10m para os itens 8 a 13 do dia 27 de janeiro (horário de Brasília).

Edital e informações no endereço >http://www.licitacoes.caixa.gov.br Clicar em Acesso ao sistema, localizado no canto superior direito. As orientações quanto ao cadastramento, senhas, certificação e demais funcionalidades do sistema constam na aba O que é do site. Contato: e-mail cecot18@caixa.gov.br, tel. 3004 1104. Pregoeira Claudia Gislaine L. Carvalho.


A MP 1034/2021 como um caminho para correção célere da loteria esportiva para enfim termos um mercado em plena atividade

Por: M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores*

Sports Betting

Em 23 de junho, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Medida Provisória n. 1034/2021, cujo objetivo é de majorar a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos Bancos, bem como o escalonamento progressivo do fim da isenção do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), contrapartida orçamentária e financeira pra fazer frente às novas despesas decorrentes da desoneração do diesel (pauta dos caminhoneiros), obedecendo, portanto, à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Aproveitando o momento de ajuste de matéria tributária em Medida Provisória, o Parlamento entendeu por bem corrigir o quadrante tributário incidente sobre as loterias de apostas de quota fixa (em virtual e físico), possibilitando a arrecadação até então inexistente.

A Loteria de Apostas de Quota Fixa é conhecida popularmente como loteria esportiva e foi instituída pela Lei n. 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e definida como “sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico”.

A alteração proposta pela MP 1034/2021 à sistemática prevista na Lei n. 13.756/2018 visou o aperfeiçoamento da forma de destinação do produto da arrecadação da União. Da maneira como foi construída a legislação em 2018, a tributação incidiria sobre o turnover (o valor bruto das apostas realizadas), sendo que a incidência mais adequada deve recair sobre o Gross Gaming Revenue (diferença entre o valor bruto das apostas realizadas descontada a premiação devida aos apostadores desta modalidade de lotérica). Isso porque o valor a ser distribuído como prêmio está associado ao valor da aposta e não ao total arrecadado pelo operador. Assim, com as mudanças, a distribuição dos valores arrecadados pelo Estado terá como base para apuração o valor após tributos e prêmios distribuídos, incidindo sobre aquilo que realmente pode ser compreendido como receita do operador.

Em outras palavras: a Medida Provisória leva segurança jurídica a um mercado promissor e próspero, que aguarda investimentos desde que haja previsibilidade em seu marco legal.

A correção realizada por intermédio da MP 1034/2021 vai ao encontro do que é debatido há anos pela doutrina especializada que critica a complexidade do sistema tributário brasileiro, sendo uma das suas vertentes mais absurdas a cobrança de tributos dentro de outros tributos.

O PLV faz importante correção ao tornar claro que o prêmio pertence ao ganhador não podendo compor o faturamento do agente operador, visto que não é receita do explorador.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal enfrentou uma das discussões envolvendo este tema – a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema n. 69 da Repercussão Geral, RE 574.706). Ao fim o STF decidiu que um tributo, no caso o ICMS, não pode integrar a base de cálculo das contribuições sociais PIS/Cofins. O ponto nodal da decisão é a compreensão de que o faturamento da empresa (base de cálculo para as Contribuições Sociais), não pode ser composto por receita/faturamento do ente tributante – no caso analisado, dos Estados.

A correção que a MP 1034/2021 realiza, portanto, está de acordo com a mais recente compreensão do STF sobre o tema e garantirá a efetividade da cobrança, sem que haja ajuizamento de ações questionando a composição da base de cálculo imediatamente após a aprovação da nova redação dada à Lei n. 13.756/2018. Até porque, repita-se, os valores que serão excluídos da base de cálculo das contribuições sociais PIS/Cofins incidente sobre o faturamento dos agentes operadores (prêmio, Imposto de Renda sobre o prêmio e Contribuição Social incidente sobre a arrecadação) não são receitas dos agentes operadores e, justamente por isso, não poderiam compor a base de cálculo das Contribuições Sociais devidas por tais empresas.

Além de evitar discussões judiciais que poderiam, a rigor, interromper a arrecadação tributária, estas alterações devem viabilizar um marco legal compatível com as necessidades do mercado retirando possíveis entraves aos investimentos. Sabe-se que empresas de apostas estrangeiras demonstram grande interesse no mercado brasileiro como um dos principais a ser explorado na modalidade loterias esportivas. A União poderá promover com este ajuste legislativo tanto a efetivação destes investimentos estrangeiros, quanto a arrecadação tributária tão necessária em tempos de orçamento público cada vez mais pressionado pelo aumento de despesas potencializadas pela pandemia.

A MP 1034/2021 aguarda sanção pelo Presidente da República
Para além dos necessários ajustes legislativos, encontra-se pendente a regulamentação das apostas esportivas pelo Ministério competente. A Lei n. 13.756/2018 estabeleceu no § 2º do art. 29 que a regulamentação da matéria seria realizada pelo Ministério da Economia, etapa pendente até hoje, mas com avanços significativos pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

Até o momento, foram realizadas três Consultas Públicas sobre a regulamentação. Os técnicos buscam alinhar o modelo da loteria esportiva brasileira às melhores práticas internacionais, para que seja garantida a devida accountability para as operações e segurança para todas as partes do negócio.

A última minuta de regulamentação divulgada ao público trocou o modelo de autorização pelo modelo de concessão, seguindo recomendação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O modelo foi pensado para que houvesse a possibilidade de previsão de penalidades no contrato de concessão, visto que no modelo de autorização a única penalidade a ser aplicada seria a cassação.

É importante que se tenha a conclusão dessas duas etapas para que os investimentos no setor possam avançar de maneira satisfatória. Ressaltamos o trecho muito bem colocado pelo parecer do relator da MP 1034/2021 no Senado, Senador Ciro Nogueira (PP/PI), ao indicar que “o sistema de Apostas por Quota Fixa ora proposto reduzirá o tamanho do mercado ilegal de apostas on line e aumentará a arrecadação tributária, carreando mais recursos à Seguridade Social”.

O próprio site do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) estima que “essa atividade lotérica vem sendo explorada no país de forma virtual por empresas estrangeiras, movimentando cerca de R$ 2 bilhões ao ano que acabam sendo remetidos para fora do Brasil”. Há ainda quem espere que o novo negócio movimente cerca de R$ 4 bilhões por ano.

Estes dados demonstram como é urgente a finalização do arcabouço normativo para as apostas de quota fixa – tanto a adequação da forma de arrecadação da loteria realizada pela MP 1034/2021 quanto sua regulamentação pelo Ministério da Economia.

Finalizada esta etapa da definição do arcabouço normativo, será possível inaugurar uma nova etapa para as apostas de quota fixa em que os investimentos de agentes operadores poderão ocorrer assim como a equivalente arrecadação tributária federal. Finalmente a Lei tornará factível a tributação da exploração das loterias esportivas, destravando um mercado tão promissor para o Brasil, sendo um primeiro importante passo para a abertura gradual do mercado de jogos no país como forma de ampliar a receita da União. Assim, esse novo mercado, com segurança jurídica e regras claras, será bom para todos – inclusive para as contas do governo.

*Marcos Joaquim Gonçalves Alves, sócio-fundador do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores e membro consultor da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB.

Alan Flores Viana, sócio do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores e integrante da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF.

Bárbara Teles, sócia do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores, integrante da Comissão de Direito dos Jogos da OAB-DF e membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).


Loteria do Estado de Minas Gerais publica Termo de Autoricazao

Ficam autorizadas a Intralot, Thorsborg Do Brasil, IGT-Scientific Games

Loteria Mineira

A LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-LEMG, tendo como fundamento o Edital de PMI nº 001/2021, publicado em 05 de março do corrente ano, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG), no Caderno 1, página 28, torna público, nos termos da Cláusula 5.2 do Edital, o resultado das pessoas sicas e/ou jurídicas autorizadas a apresentarem estudos de viabilidade, levantamentos, invesgações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, a fim de subsidiar modelagem da CONCESSÃO de execução do serviço público de exploração da Loteria Convencional (Passiva) e da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato (Loteria Instantânea), ambas em meio sico e dá outras providências.

DAS PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS AUTORIZADAS

Ficam autorizadas as seguintes empresas na forma do Edital PMI nº 001/2021, seguindo a ordem de registro dos requerimentos de parcipação conforme cadastros protocolados no Sistema Eletrônico de InformaçõesSEI do Governo do Estado de Minas Gerais, ocorrido na seguinte ordem:

I - Intralot do Brasil Comércio de Equipamentos e Programas de Computador Ltda CNPJ 06.111.334/0001-19;

II - Thorsborg Do Brasil Consultoria Em Tecnologia Ltda, CNPJ 23.518.580/0001-09;

III - Internacional Gaming Technology Brasil Serviços de Dados CNPJ 37.463.408/0001-00; e Scienfic Games Brasil Ltda CNPJ 11.758.683/0001-67, na forma de associação de interessados sem vínculo formal.

Em relação à autorização das empresas Internacional Gaming Technology Brasil Serviços de Dados e Scienfic Games Brasil Ltda, esclareça-se que, a autorização se deu após deliberação da Comissão Especial de Avaliação, no tocante ao atendimento das exigências de prazo e forma referentes à regularidade fiscal. Esta autorização é realizada nos termos dos Itens 5.1 a 5.9 do Edital PMI LEMG 001/2021 e conforme ata de julgamento (documento Sei nº 28320238), de 23 de abril de 2021.

DO PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS
A elaboração e apresentação dos estudos de viabilidade, levantamentos, invesgações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres deverão observar os termos do item 7 do Edital: Ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação da presente autorização, podendo ser prorrogado, a critério da LEMG, mediante fundamentação; Ser entregues na forma estabelecida no item 7.2 e 7.2.1 do Edital PMI LEMG 001/2021.

DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO PARA OS PROPONENTES
Das decisões decorrentes deste PMI cabem manifestações, em face de razões de legalidade e de mérito. As manifestações serão dirigidas à Comissão Especial de Avaliação, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e pelo e-mail pmilemg@loteriamineira.mg.gov.br, no prazo previsto no Edital.


PGR questiona contratos de permissão de loteria sem prévia licitação

Supreme Court

Na avaliação do procurador-geral da República, Augusto Aras, os novos dispositivos da Lei 12.869/2013 violam os princípios da impessoalidade, da moralidade e da exigibilidade de licitação.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6785 contra dispositivos da Lei 12.869/2013, que dispõem sobre o regime de permissão dos serviços lotéricos. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Segundo Aras, em 2013, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregulares as prorrogações de permissões lotéricas firmadas sem licitação prévia, tendo fixado prazo para a Caixa Econômica Federal realizar o procedimento licitatório e revogar os contratos prorrogados indevidamente.

A norma prevê que, realizada a licitação, os contratos deveriam ser firmados pelo prazo de 20 anos, com renovação automática por idêntico período. O prazo é contado a partir do término do prazo de permissão, independentemente do seu termo inicial.

De acordo com o procurador-geral da República, a Lei 13.177/2015 acrescentou dois artigos à Lei 12.869/2013, prevendo que, a partir da edição da lei de 2013, os contratos de permissão lotéricos firmados sem licitação prévia foram considerados válidos e prorrogados pelo prazo de 240 meses, mesmo que o TCU tenha declarado a irregularidade deles.

Princípios
Na avaliação da Aras, essa mudança viola os princípios da impessoalidade, da moralidade e da exigibilidade de licitação para contratação com a administração pública e o caráter especial dos contratos de concessão e permissão e de sua prorrogação.

Ele aponta ainda que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à necessidade de prévia licitação para outorga de serviço público a particulares. “É incompatível com o regime instituído pela Constituição de 1988 a exploração de serviço de loteria sem a devida outorga do Poder Público, precedida de indispensável licitação”, alega.

Pedidos
O procurador-geral da República pede para conferir interpretação conforme a Constituição ao artigo 3º, inciso VI e parágrafo único, da Lei 12.869/2013, a fim de se reconhecer que as renovações contratuais ali mencionadas só são autorizadas às permissões lotéricas que tiverem sido precedidas de licitação.

Augusto Aras solicita ainda que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 5º-A e 5º-B da mesma norma, acrescidos pela Lei 13.177/2015.


A possibilidade de exploração dos jogos no Brasil, agora, nos três poderes

Por: Marcos Joaquim Gonçalves Alves e Bárbara Teles*

Marcos Joaquim Gonçalves Alves e Bárbara Teles

Dentre os diversos temas polêmicos que se encontram na agenda de julgamentos para o Supremo Tribunal Federal (STF), há a expectativa de que se tenha a apreciação da possibilidade de exploração de jogos de fortuna no território brasileiro.

Durante a reunião ministerial com grande repercussão no ano passado, um dos assuntos debatidos foi a possibilidade de liberação dos jogos e a implementação de resorts integrados no país, como forma de promover o turismo e alavancar a economia brasileira. Ainda que discretamente, o apoio do Governo para o avanço da legalização é uma forma de ampliar a arrecadação.

No Congresso Nacional, o tema é antigo e já houve tempos em que foi mais ou menos debatido – mas sempre parte da agenda de alguns parlamentares. Recentemente, o Senador Angelo Coronel (PSD/BA) responsável por relatar o Projeto de Lei (PL) para a exploração de cassinos em resorts demonstrou interesse em apresentar seu parecer favorável à matéria ainda neste mês. Na mesma linha do Executivo, seria uma alternativa para a retomada da economia.

Já tratamos dos avanços nessas duas esferas em artigos anteriores publicados nessa coluna, como o artigo “Jogos no Brasil: há um caminho seguro para legalizar e atenuar a crise econômica do País” e “Loteria esportiva: o primeiro passo para a abertura dos jogos no Brasil”.

Finalmente, no Judiciário, dentre os diversos temas polêmicos que se encontram na agenda de julgamentos para o Supremo Tribunal Federal (STF), há a expectativa de que se tenha a apreciação da possibilidade de exploração de jogos de fortuna no território brasileiro.

Apesar de avanços com relação às loterias no último ano por meio de uma decisão do nosso STF, a possibilidade de exploração dos jogos não havia sido debatida pela Corte e foi considerado como repercussão geral – ou seja, a decisão terá efeitos diretos em processos idênticos, que discutam o mesmo assunto.

Agora, não recente, mas formalmente indicado na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), o Recurso Extraordinário (RE) n. 966.177/RS foi incluído pelo presidente do STF, Ministro Luiz Fux, para votação na sessão plenária do dia 7/4/2021, a qual foi adiada para compreensão de outra matéria em julgamento pelos Ministros.

O referido processo, distribuído no STF em 2016 ao Ministro Luiz Fux para relatar, teve o reconhecimento da existência de repercussão geral ainda em novembro de 2016. De lá para cá, diversos pedidos de ingresso como amicus curiae foram apresentados, alguns deles indeferidos e outros aprovados, como a habilitação do Instituto Brasileiro Jogo Legal. A inclusão em pauta foi, então, realizada em setembro de 2020, com o agendamento para sessão plenária de abril de 2021.

O processo analisa a recepção pela nossa Constituição Federal da tipificação do estabelecimento e exploração de jogos de azar como contravenção penal no Brasil, ou seja, se a exploração do jogo é ilegal ou não. Trata-se de Recurso antigo que terá impacto em todos os demais processos sobre o tema – a depender do resultado do julgamento, poderá abrir o mercado dos jogos no Brasil, caso a votação seja pela não recepcionalidade do dispositivo penal e, nesse caso, já que não está vigente, não pode ser aplicado, e a exploração do jogo de fortuna não seria considerada prática ilícita no Brasil.

O art. 50 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 determina a pena para o estabelecimento ou exploração de jogo de azar em lugar público ou acessível ao público mediante pagamento. Os parágrafos do dispositivo também indicam o que é considerado “jogo de azar” e a definição de “lugar acessível ao público”. Para jogo de azar, tem-se: “§3º. (…) a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva”. Acerca da alínea c, o entendimento já foi superado e temos que a legislação avançou para considerar modalidades esportivas como jogos de habilidade e, inclusive, determinou-se a criação das loterias de apostas esportivas (quota fixa).

O julgamento do STF se atém apenas ao caput do artigo, que trata sobre o tipo penal das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar no território brasileiro. A leitura do artigo em sua integralidade demonstra a realidade de tempos muito antigos, que não representa mais o cenário que vivenciamos atualmente, em 2021. Podemos perceber a diferença de tempos e cenários, por exemplo, pelo estabelecimento de multa em contos de réis.

Como vemos, a legislação que impõe a tipificação como contravenção penal é mais antiga que a nossa Constituição Federal. Enquanto a Carta Magna brasileira foi promulgada em 1988, o Decreto-Lei é de 1941.

O leading case em análise pelo Supremo surgiu a partir de uma denúncia do Ministério Público contra um particular por explorar, por diversas e reiteradas vezes, máquinas caça níqueis – consideradas jogos de azar – em local acessível ao público, mediante pagamento. O Ministério Público verificou, na oportunidade, prática delituosa da contravenção penal (art. 50, caput, do Decreto-Lei n. 3.688/1941) e crime continuado (conforme art. 71 do Código Penal).

Em acórdão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal entendeu não haver prática delituosa pelo fato de que a exploração privada de atividades de jogos de azar, em quaisquer de suas modalidades, bem como a participação no jogo na condição de apostador, carece de ilegalidade penal. Em seu acórdão, ressalta-se que a liberdade individual não pode ser violada, principalmente quando a vedação se refere à tradição religiosa ou moral – principal motivo para a proibição dos jogos à época do Decreto-Lei de 1941.

Na peça do Recurso Extraordinário para o STF, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul alegou que a liberdade individual não caracterizaria justificativa para impedir a atuação do legislador penal quanto à definição dos jogos de azar como infração penal. Assim, com base nos bons costumes, moralidade da sociedade e proteção ao trabalho, o vício favoreceria maus desígnios e motivaria crimes mais graves.

O STF, por sua vez, admitiu o Recurso Extraordinário e, por maioria, reputou constitucional a questão e reconheceu a repercussão geral. Ou seja, o caso servirá automaticamente para inúmeros outros já represados pelos tribunais, além de referência para outros que surgirão.

Portanto, agora, o STF decidirá sobre a recepção ou não pela Constituição Federal do dispositivo que legal que determina como contravenção penal a exploração do jogo de azar. Em seu voto, o qual admitiu o Recurso Extraordinário, o relator Ministro Luiz Fux ainda frisou: “Ressalta-se que a questão controvertida nestes autos encerra análise de tema constitucional relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, a merecer reflexão desta Corte. A depender da admissibilidade constitucional da punição da conduta em testilha, haverá significativo reflexo no status libertatis dos agentes cujas condutas a ela se subsumem.”

Assim como no Legislativo e Executivo, vemos que não há um consenso quanto ao tema no Judiciário – inclusive no Supremo Tribunal Federal. Alguns Ministros já se posicionaram anteriormente favoravelmente a temas semelhantes, porém, também verificamos resistências de outros, inclusive levando em consideração as consequências da liberalização do jogo para a Administração Pública. Assim, não identificamos unanimidade nos posicionamentos, sendo difícil traçar um resultado exato para o julgamento do STF, mas analisamos com cautela para que não tenhamos um cenário de maior insegurança jurídica para futuros investidores.

Constitucionalmente, compete ao Poder legislativo legislar sobre a matéria e ao Poder Executivo a regulamentação. Por isso, o Judiciário não apreciará aspectos culturais ou análise qualitativa sobre os jogos de fortuna (se esses são benéficos ou não para a sociedade). O STF se aterá à recepcionalidade do artigo frente à Constituição Federal que é posterior ao Decreto-Lei – a Suprema Corte analisará, portanto, a técnica jurídica, não tendo competência para legislar sobre o tema.

Apesar de ter sido incluído na pauta de votações, a apreciação do processo relacionado aos jogos foi adiada e ficou para outra oportunidade, ainda sem data definida, podendo ser julgada apenas no segundo semestre de 2021. De toda forma, vemos como uma agenda importante para que se supere um questionamento constante no país e, por isso, acreditamos que o tema poderá retornar à pauta.

Temos conhecimento de outros processos semelhantes, em todas as instâncias, que buscam aplicar a Lei de Contravenção Penal quando da exploração de jogos em território brasileiro. Na mesma linha, vemos que não há um consenso na decisão dos Tribunais quanto ao tema.

Por isso, o julgamento na Suprema Corte será muito importante e poderá definir um rumo para as atividades de jogos no país.

*Marcos Joaquim Gonçalves Alves, Advogado, sócio-fundador do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores; Bárbara Teles, Advogada, sócia do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores


Maioria dos brasileiros aprova os jogos de azar

A maioria absoluta dos entrevistados com 74,5% acreditam geraria muitos empregos

Brasil Pesquisa

Contratada pelo portal de notícias BNLData, em parceria com o Instituto Brasileiro Jogo Legal – IJL, a Paraná Pesquisas consultou 2.086 brasileiros através de entrevistas telefônicas entre os dias 15 a 19 de março.

A legalização dos jogos de azar vai voltar a pauta do Judiciário e Legislativo. O Judiciário vai abordar a questão através do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário (RE) 966.177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924). O julgamento de mérito do RE 966.177, que está pautado para o dia 7 de abril, foi ajuizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra acórdão da Turma Recursal Criminal daquele Estado, que entendeu que a criminalização da conduta de jogos de azar não encontraria validade na ordem constitucional vigente.

No Legislativo, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) deverá apresentar em abril seu relatório com substitutivo ao PLS 2648/19 na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo – CDR do Senado. A proposta de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) legaliza os cassinos em resorts instalados, mas o relator defende a legalização de todas as modalidades na prévia do seu relatório.

Sondagem da Paraná Pesquisas
Contratada pelo portal de notícias BNLData, em parceria com o Instituto Brasileiro Jogo Legal – IJL, a Paraná Pesquisas consultou 2.086 brasileiros através de entrevistas telefônicas entre os dias 15 a 19 de março para conhecer a opinião pública nacional sobre a legalização dos jogos de azar. A amostra representativa do Brasil atinge um grau de confiança de 95% para uma margem estimada de erro de aproximadamente 2% para os resultados gerais.

A pesquisa foi realizada com o objetivo de consultar à população sobre a legalização dos jogos de azar, como os de cassinos, jogo do bicho, bingo, vídeo-jogo (caça-níquel) e jogos online, pelo Congresso Nacional.

Maioria favorável a legalização dos jogos de azar
A Paraná Pesquisas apresentou aos entrevistados as vantagens econômicas da legalização dos jogos como geração de empregos, aumento na arrecadação de impostos e os ganhos com as outorgas para implantação das casas de jogos. Após tomar conhecimento dessas informações, o posicionamento dos entrevistados quanto a legalização de todos os jogos de azar no Brasil foi de 58,0% a favor, 35,1% contra e 6,9% não sabe/não respondeu. Os homens (65,4%) com ensino médio (61,4%), população economicamente ativa (60,2%) da Região Norte/Centro Oeste (61,3%) foram os mais favoráveis a legalização de todas as modalidades.

Também foram consultadas separadamente a opinião sobre a legalização de cada modalidade: cassinos, jogo do bicho, bingo, vídeo-jogo (caça-níquel) e jogos online.

Legalização dos cassinos
A única modalidade que registrou reprovação da população – com pequena diferença – foi a legalização dos cassinos. Apesar do leve viés de reprovação, os números mostram que a sociedade está dividida, principalmente se considerarmos a margem de erro de 2%: 46,1% são contra a volta dos cassinos, 45,5% a favor e 8,4% não sabe/não respondeu. As mulheres têm mais resistência a legalização dos cassinos. Só 35,4% delas são a favor desta modalidade. Ao contrário dos homens, cuja maioria aprova a volta: 56,9% querem a volta dos cassinos. Com relação a escolaridade, 53% dos entrevistados com ensino superior são favoráveis.

Localização dos cassinos
A sondagem também consultou onde deveriam ser instalados os cassinos, caso fossem legalizados. A maioria é indiferente para as localidades onde seriam instalados os cassinos para 41,2% dos entrevistados, para 24,2% devem ser implantados em cidades turísticas, para 14,3% apenas em resorts integrados, 12,3% em qualquer localidade e 8% não sabe/não respondeu.

Em outra pesquisa realizada em maio de 2019 pela ‘Paraná Pesquisas’ junto aos deputados federias, indicou naquela época que 52,1% dos parlamentares eram favoráveis a legalização de todas as modalidades, sendo que apenas 7,2% tinham preferência pelos cassinos ‘apenas em resorts integrados’. Ou seja, mais uma sondagem que derruba o mito sobre a preferência pela legalização de cassinos em resorts integrados.

Legalização do jogo do bicho
A maioria dos brasileiros entrevistados defende a legalização do jogo do bicho, com 47,8% a favor, 46,1% contra e 6% não sabe/não respondeu. Os homens (57,3%), com ensino superior (51,4%), população economicamente ativa (49,6%) da Região Norte/Centro Oeste (50,6%) são os mais favoráveis a legalização do jogo do bicho.

A Paraná Pesquisas também perguntou se os entrevistados acreditavam que o jogo do bicho estava relacionado com a criminalidade. Para 53,4% a atividade não está relacionada e 46,6% responderam que sim. O levantamento dos que acreditam que a criminalidade poderia aumentar ou diminuir com a legalização do jogo do bicho indicou que 43,5% acreditam que vai diminuir, 25,2% que vai aumentar e 31,3% não sabe/não respondeu.

Legalização dos bingos
Sobre a volta dos bingos, 50,8% dos entrevistados são favoráveis, 43,1% contrários e 6,1% não sabe/não respondeu. Novamente, os homens (60,6%), com ensino superior (58,5%), população economicamente ativa (53,1%) da Região Norte/Centro Oeste (55,9%) são os mais favoráveis a legalização do bingo.

Legalização do vídeo-jogo (caça-níqueis)
Outra modalidade que teve resultado favorável foi o vídeo-jogo, com 48,8% favoráveis a legalização, 43,7% contrários e 7,5% não sabe/não respondeu. Os homens (59,6%), com ensino superior (54,5%), população economicamente ativa (51,8%) da Região Norte/Centro Oeste (51,9%) são os mais favoráveis a legalização do vídeo-jogo.

Legalização do jogo online
A legalização do jogo online obteve o maior índice de aprovação na pesquisa, com 48,8% favorável, 43,7% contrário e 7,5% não sabe/não respondeu. Novamente, os homens (63,9%), com ensino superior (61,8%), população economicamente ativa (56,9%) da Região Norte/Centro Oeste (56,9%) são mais favoráveis a legalização do jogo online. Os responsáveis pelo alto índice de aprovação do jogo online foram os jovens com idade de 16 a 24 anos, com um alto percentual de 73,5%.

Geração de empregos
Perguntados se ‘Caso os jogos venham ser legalizados no Brasil, em sua opinião, isso geraria muitos empregos?”, a sondagem apontou que a maioria absoluta dos entrevistados com 74,5% acreditam que sim, 17,0% não e 8,5% não sabe/não respondeu. Os homens (81,1%) com idade de 35 a 44 anos (78,9%), com ensino superior (78,5%), população economicamente ativa (77,4%) da Região Sudeste (75,1%) são os que mais acreditam que a legalização dos jogos geraria muitos empregos.


Es prioridade liberar os cassinos para os presidentes da Câmara e do Senado

Para de serviços técnicos de Estruturação do O argumento: a arrecadação de impostos poderá reforçar os cofres do Bolsa Família

Brazil gambling

No seu blog d'O Globo, o jornalista Anselmo Gois informa que os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, reuniram-se com CEOs das 50 maiores empresas do país, no último dia 1º. Os dois disseram que uma das pautas prioritárias para aprovação é a liberação dos cassinos no Brasil. O jogo é bandeira do presidente do Progressistas, o senador Ciro Nogueira (PI), entre outros.

No mês passado, o jornal O Estado de S. Paulo também havia manifestado que com as vitórias do deputado Arthur Lira (Progressistas-AL) na Câmara e do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) os lobbies setoriais ganham força.

O Senado deve acelerar a tramitação de proposta que regulamenta cassinos. O argumento: a arrecadação de impostos poderá reforçar os cofres do Bolsa Família. O lobby dos jogos de azar começou a vencer resistências. O Republicanos, por exemplo, ligado à Igreja Universal, tende a liberar o voto, segundo revelava o jornal.

A vitória do deputado Arthur Lira (Progressistas-AL) na Câmara resgatou um grupo de parlamentares que estava no ostracismo desde a queda, há quase cinco anos, de Eduardo Cunha, presidente cassado na Casa. Ao contrário do antecessor Rodrigo Maia (DEM-RJ), que tinha uma clara agenda liberal, Lira não atuará com uma pauta econômica preestabelecida.

Os novos lideres do Congresso apoiados por Bolsonaro pretendem liberar os cassinos. Lira simpatiza com a ideia. O jogo é bandeira do presidente do Progressistas, o senador Ciro Nogueira (PI), entre outros.



BNDES publica ‘Pedido de Informação’ para contratação de empresa

Para de serviços técnicos de Estruturação do Projeto de Loterias de Quota Fixa

BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES publicou na tarde desta sexta-feira (5), o ‘Request for Information’ (RFI n° 06/2021) para ‘Estruturação do Projeto de Loterias de Quota Fixa (AQF)’ ou as apostas esportivas.

Em parceria com a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia, em razão do Decreto 10.467/2020, o BNDES está promovendo processo de contratação de serviços técnicos para estruturação de projeto da concessão/autorização da Loteria de Apostas de Quota Fixa, serviço público da União, instituído pela Lei Federal 13.746/2018.

O ‘Request for Information’ tem como objetivo mapear junto às empresas atuantes no mercado competências relevantes para a estruturação do projeto em tela, dentre estas: a estruturação e a modelagem econômico-financeira de projetos de desestatização de grande vulto; consultoria em projetos de loterias e apostas esportivas; assessoria jurídica em projetos de concessão, conforme detalhamento do formulário que segue no link abaixo.

No âmbito da futura contratação, as empresas poderão prestar o serviço de modo consorciado, garantindo a disponibilidade das expertises necessárias aos projetos. No entanto, o preenchimento do presente formulário de RFI deve considerar a experiência individual de cada empresa, não sendo analisada, nesta etapa, a formação de consórcios para o atendimento às competências.

Apenas as empresas previamente identificadas como interessadas por meio deste processo de RFI poderão ser destinatárias, no momento oportuno, da Solicitação de Propostas – Request for Proposal (RFP), para participação nas etapas seguintes do processo de seleção de consultores.

Os interessados deverão preencher o formulário no link abaixo, com prazo limite para o envio até o dia 19 de fevereiro.

https://web.bndes.gov.br/pesquisa/index.php/988157?newtest=Y&lang=pt-BR



Cassinos no Brasil: Uma proibição ultrapassada

Por: Stanley Martins Frasão, Advogado Sócio de Homero Costa Advogados, Nathália Caixeta Pereira de Castro, Estagiária de Homero Costa Advogados

Os jogos de cassinos foram legalmente proibidos no Brasil na década de 1940, quando o então presidente Eurico Gaspar Dutra emitiu o Decreto Lei 9.215/46, vedando o funcionamento dos chamados “jogos de azar” em todo o território nacional, autorizados em 1934, sob a presidência de Getúlio Vargas.

Tal ato, defendido primordialmente com base na moral religiosa da Primeira-dama da época, resultou no desemprego de brasileiros, fechamento de empresas e enfraqueceu o turismo no país. De acordo com a história, foi sob essa influência que Dutra utilizou de seu presidencialismo para dar início à vigência do Decreto Lei que proibiu a prática e a exploração dos cassinos no Brasil.

Essa falsa ótica moralista imposta pela família do presidente, entretanto, levou à baixa do faturamento do turismo no Brasil e, consequentemente, a perda de emprego de brasileiros.

Não fosse suficiente, tal interdição culminou também no queda da arrecadação de impostos, prejudicando a União, Estados e Municípios, o que permanece por todas estas últimas 7,5 décadas, porque a atividade clandestina dos cassinos continua existindo desde então, conforme noticiado pelas operações policiais e veiculados nas mídias.

Estima-se em milhões de reais o faturamento dos “Jogos do Bicho” no país, que deixam de contar com a entrada dos respectivos impostos. A legalização não é levada a termo pela própria inércia legislativa.

Quem quer testar a sorte nos jogos, ainda precisa recorrer a viagens ao exterior, como, por exemplo, a Las Vegas, nos Estados Unidos, ou a Macau, na China, locais cuja receita é relevantemente engrandecida graças aos jogadores, especialmente compostos por turistas.

No Brasil, o que mais se aproxima dessa prática são os jogos de loteria, administrados pela União por meio da Caixa Econômica Federal, e também com as loterias estaduais.

Nessa consoante, o Estado restringe o leque de permissão e regulamentação dos cassinos e, por isso, impede a movimentação de capital que poderia gerar tributação, fomento dos cofres públicos e geração de empregos, enfim, circulação de riquezas.

Diversos projetos de lei foram introduzidos ao longo dos anos, tentando trazer evolução legislativa ao que já é adotado em grande parte do mundo. Recentemente, foram apresentados, a exemplo, os PL 530/2019 pela Câmara dos Deputados, e 2.648/2019 e 4.495/2020 pelo Senado, que buscam a implantação dos cassinos como forma de somar ao setor de turismo brasileiro. Vale lembrar, que dos 108 países que formam a Organização Mundial de Turismo, somente dois proíbem o jogo: Brasil e Cuba.

Em pesquisa realizada pela Paraná Pesquisas, juntamente com o Instituto Brasileiro Jogo Legal -IJL-, em 2019, foi apontado que a maior parte dos parlamentares do país estão favoráveis à liberação, sendo os contrários majoritariamente compostos por conservadores, como a bancada evangélica. Percebe-se, dessa forma, que essa proibição diz respeito ainda ao tradicionalismo ultrapassado e à dificuldade de progresso de parcela dos representantes legislativos do país.

Para se ter uma ideia da arrecadação de impostos e a destinação a outros, vejam o exemplo da famosa Mega-Sena, que traz diretamente do site, http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/megasena/. a seguinte frase: “Quem joga na Mega-Sena tem milhões de motivos para apostar e milhões de brasileiro para ajudar. Parte do valor arrecadado com as apostas é repassada ao governo federal, que pode, então, realizar investimentos nas áreas de saúde, segurança, cultura e esporte, beneficiando toda a população.”

E a tabela abaixo, obtida no aludido site, é bastante elucidativa para demonstrar a forma de distribuição do valor arrecadado com as apostas:

Tabla

Em resumo, a alíquota de 30% (Imposto de Renda) incidirá sobre o pagamento do prêmio bruto (alíquota de 30% sobre 43,35% = 13%_IR) e os restantes 56.65% são destinados aos investimentos em áreas prioritárias para garantir o desenvolvimento social do Brasil, explicitado na tabela acima.

É diante desse cenário que se faz necessária a evolução social e política do Brasil em relação aos cassinos, sendo imperioso o reconhecimento de que os jogos são fonte de renda para o país, além de gerarem empregos direta e indiretamente nos setores de comércio e serviço, especialmente no turismo, sem a necessidade de incentivos fiscais.

A proibição emanada pelo Decreto Lei 9.215/1946 não é apenas obsoleta, mas, neste Século, em 2020, é inclusive retrógrada. Não encontra embasamento que não seja a religiosidade da época, já sedenta em ser superada em um Brasil tão turístico, onde seriam encontradas grandes vantagens tributárias, econômicas e empregatícias.

O coordenador da frente parlamentar dos jogos no Congresso Nacional, deputado Bacelar (Pode-BA) disse: “Esse conjunto de jogos pode gerar 600 mil empregos para o país e cerca de R$ 15 bilhões anualmente de impostos”. Estes 74 anos de perdas devem ser paralisados, o Brasil precisa seguir, saindo da clandestinidade para a legalidade dos jogos, principalmente neste momento peculiar da pandemia gerada pelo Covid-19, que trouxe e trará, ainda, reflexos negativos nos próximos anos.

Por esses motivos, as apostas nos “jogos de azar”, ou melhor, nos jogos de sort, mostram mais aspectos positivos, superando os negativos, estes podendo ser minimizados pela própria legistação. A redução da criminalidade pela falta de regulamentação dos cassinos, bem como a empregabilidade e a tributação são os principais dos vários pontos abarcados pelo avanço dos projetos de lei em tramitação.

Espera-se que seja da maioria o posicionamento parlamentar para que o país entre nas estatísticas de concessões legais pelos cassinos e, consequentemente, avance também em outros setores necessários, inclusive os sociais. Façam suas Apostas!

La legalização de cassinos divide a base do governo

Liberação dos jogos de azar pode levar à criação de 700 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos

Marcelo Alvaro Antonio

O ministro do Turismo, Marcelo Alvaro Antonio, disse em reunião ministerial de 22 de abril que o Brasil deveria “discutir os resorts integrados a cassinos”. “Não é legalização de jogos, não é bingo, não é caça níquel, não é … são resorts integrados”, disse. A fala motivou uma reação rápida da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, que considerou a ideia um “pacto com o diabo”. O episódio ocorreu no primeiro semestre e ilustra como as discussões em torno da liberação dos jogos de azar no Brasil dividem a base bolsonarista.

O debate em torno da legalização dos cassinos e outros jogos de azar existe no país há décadas. E, em 2020, não ficou restrito ao primeiro semestre. O tema voltou às discussões no Congresso diante da necessidade de o governo federal custear programas sociais para o ano que vem sem ferir o teto de gastos. O argumento é que os jogos iam gerar impostos e empregos.

Outro elemento que estimula a retomada do assunto é o fato de que um dos principais defensores da ideia no Congresso é o senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor de uma proposição sobre o assunto, e que se tornou um dos maiores aliados do presidente Jair Bolsonaro no Legislativo. A resistência da bancada evangélica ao tema, entretanto, é permanente e se mostra um empecilho à legalização dos cassinos e de outros jogos de azar.

O Ministério do Turismo comunicou à Gazeta do Povo, por meio de nota, que conduz discussões sobre o assunto com outros segmentos do governo e com deputados e senadores. “O tema está sendo debatido com o parlamento brasileiro e com a sociedade. É uma discussão que envolve diversos outros órgãos do governo, para construirmos juntos o melhor modelo para o Brasil”, relata a nota da pasta.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) calcula que a liberação dos jogos de azar pode levar à criação de 700 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos, além de gerar uma nova fonte de receitas de impostos para o país. A proposta do parlamentar é mais ambiciosa que a do ministro do Turismo: sua ideia é legalizar não apenas os cassinos, mas outros mecanismos de apostas como caça-níqueis, bingos e o jogo do bicho.



Derrota de Donald Trump é positiva para o setor de jogos

Tamben perde Adelson e implantação do modelo defendido de IR com cassinos

Neste momento em que Executivo e Legislativo discutem o melhor modelo para a implantação dos jogos no país, a derrota de Donald Trump poderá arrefecer os ânimos dos defensores dos resorts integrados com cassinos ou os IRs (integrated resorts).

Ao BNL, fontes revelam sobre a atuação do Eric Trump junto a Eduardo e Flávio Bolsonaro pela implantação do modelo defendido pelo CEO do Grupo Las Vegas Sands. Sheldon e Miriam Adelson doaram US$ 183 milhões a candidatos Republicanos e US$ 75 milhões para a campanha de Trump. Um dos desejos do bilionário dos cassinos seria a opção do governo brasileiro pelo modelo dos IRs.

Além da derrota do presidente Trump, a questão financeira-econômica também poderá influir no lobby pelos IRs no Brasil, pois a crise imposta pela pandemia da Covid-19, obrigou Sheldon Adelson a anunciar o desejo de vender o Venettian Resort e Palazzo em Las Vegas, por cerca de US$ 6 bilhões, para manter os investimentos na ampliação do Marina Bay Sands, em Cingapura e na remodelação do Sands Cotai Central, em Macau. Além disso, os especialistas citam a preocupação do grupo em garantir as concessões dos cassinos de Macau, que expiram em junho de 2022.

Os últimos acontecimentos, que inclusive levaram o LVS a desistir de disputar uma das três licenças para IRs com cassinos no Japão, também vão dificultar a proposta do bilionário de investir US$ 15 bilhões na implantação de cassinos resorts no Brasil.



Decreto presidencial formaliza a qualificação do serviço de loteria “Apostas de Quota Fixa” na carteira do PPI

O Decreto 10.467/2020, publicado nesta quarta-feira (19/8), formalizou a qualificação no PPI e inclusão no Plano Nacional de Desestatização (PND) do serviço de loteria “Apostas de Quota Fixa”. Mais conhecido como “apostas esportivas”, trata-se de serviço público exclusivo da União que agora poderá ser transferido à iniciativa privada mediante processo de concessão ou autorização.

Com a qualificação do serviço na carteira do PPI e no PND, será aberto prazo para que sejam realizados estudos para a modelagem do projeto de desestatização. A iniciativa contribui para ampliar oportunidades de investimento, estimular a economia, aumentar a arrecadação e gerar empregos.

Waldir Marques Jr, Subsecretário de Prêmios e Sorteios do Ministério da Economia: “O decreto é um grande avanço para regulamentação das apostas esportivas em quota fixa. Estamos trabalhando com muita transparecia para que o setor esteja regulado em breve. Não é uma tarefa simples, teremos um setor regulado com as melhores práticas mundiais, com responsabilidade social corporativa, segurança aos consumidores e operadores e integridade ao esporte”.

Um dos modelos de desestatização que poderá ser adotado é a concessão, o mesmo já utilizado no bem-sucedido leilão da LOTEX, realizado em outubro de 2019, vencido por consórcio ítalo-americano e que gerou outorga a ser paga à União no valor de R$ 817,9 milhões.

A decisão de incluir o serviço no portfolio do PPI foi deliberada durante a 13ª Reunião do Conselho do PPI, realizada em 10 de junho deste ano.



Opinião: Texto original do PLS 186/14 é mais abrangente que PL 442/91

A nota ‘Legalização de jogos pode financiar Ministério da Segurança Pública’ veiculada na terça-feira (11), pelo portal O Antagonista revela a preferência da Bancada da Bala pelo PLS 186/14 de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI).

O PLS 186/2014 encontra-se na Mesa Diretora do Senado Federal e pronto para pauta do Plenário. Com a rejeição do relatório apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL) e a aprovação do voto em separado contrário à matéria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), este será o relatório que deverá ser apreciado e votado pelos senadores no Plenário.

Para que o PLS 186/14 seja aprovado pelo Plenário do Senado, será necessário rejeitar primeiro o voto do senador Randolfe Rodrigues. Ao rejeitar o voto contrário, os senadores terão de apreciar o texto original proposto pelo senador Ciro Nogueira.

Cabe destacar que originalmente o PLS 186/14 legaliza todas as modalidades de jogos, ou seja: jogo do bicho; jogos eletrônicos, vídeo-loteria (caça-níqueis ou BR1) e vídeo-bingo; jogo de bingo; jogos de cassinos em resorts; jogos de apostas esportivas on-line; (que deverá ser excluído do texto devido a aprovação Lei 13.756/2018); jogo de bingo on-line; e jogos de cassino on-line.



Loteria esportiva - O primeiro passo para a abertura dos jogos no Brasil

Marcos Joaquim Gonçalves Alves e Bárbara Teles*

No último 10 de junho, um importante passo foi dado pelo governo para tirar, enfim, o mercado de jogos das sombras e regulamentar um novo modelo, mais moderno, seguro e com parâmetros similares ao do resto do mundo.

Como parte de um esforço em dar continuidade à agenda de investimentos, a 13ª reunião do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) qualificou diversos projetos prioritários. Dentre eles, a concessão das chamadas “apostas de quota fixa”, que em bom português são as apostas esportivas, agora incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND). O calendário do projeto ainda não foi divulgado ou incluído no site do PPI, o que deve ser feito em breve. Portanto, encontra-se em fase inicial, na etapa dos estudos para embasar o desinvestimento.

Como sabemos, os jogos são proibidos no Brasil, com a exceção daqueles que são controlados pela União, os quais se enquadram em “sistemas de consórcios e sorteios” (inciso XX do art. 22 da Constituição Federal).

Com a concessão das apostas de quota fixa, o Governo pretende “i) desonerar o Estado da atuação em uma área de elevado grau de inovação; e ii) melhorar o ambiente de negócios e gerar empregos” - as aspas são do próprio CPPI. Além disso, Resolução sobre a qualificação menciona a “necessidade de reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público”.

As loterias esportivas são apostas a eventos reais de temática esportiva em que se define quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto já no momento da efetivação da aposta. Apesar de muito ligado ao futebol, essas apostas não se restringem a esse esporte. A definição exata de quanto o apostador poderá receber caso acerte o prognóstico é a característica desse modelo de jogo.

Desestatização de la Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex).

A inclusão do projeto no PND foi recomendada ao Presidente da República pela Resolução CPPI n. 134/2020, publicada em 19 de junho no Diário Oficial. Designa-se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como responsável pelo acompanhamento do processo de desestatização sob a coordenação do Ministério da Economia, assim como foi para a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex). Apesar disso, o calendário contendo maiores informações e datas encontra-se pendente de publicação no site do PPI.

A normativa em vigência determina que a lotérica é serviço público exclusivo da União, cabendo ao Ministério da Economia autorizar ou conceder a sua exploração (Lei n. 13.756/2018). A Lei Federal estabelece a destinação da arrecadação de acordo com a aposta (em meio físico ou virtual).

Ainda está pendente a regulamentação dessas apostas esportivas. A elaboração do Decreto está em andamento desde 2019, com algumas Consultas Públicas promovidas pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia, abertas com a finalidade de discutir as minutas da normativa. Durante as Consultas Públicas, muitas contribuições foram recebidas de diversos agentes do setor, associações e particulares.

A terceira e última Consulta Pública da SECAP foi encerrada em março deste ano, motivada pela mudança no modelo de exploração do serviço, que antes seria por autorização e, após análise da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), viu-se a necessidade de que fosse estabelecida por concessão pública.

No mês passado, o Subsecretário responsável pela pasta no Ministério da Economia declarou que a intenção é que a regulamentação das apostas esportivas esteja pronta até o final deste ano. Além da nova Consulta Pública recente, com a pandemia, observamos um atraso na conclusão do Decreto.

Por não ter a regulamentação, alguns pontos geram desconforto do investidor estrangeiro. Um deles é a questão tributária, uma vez que o Decreto deve se adequar à alíquota prevista em Lei e no passado houve divergências em minutas discutidas. Outro ponto de atenção é o fato de que a operação do negócio em alguns Estados brasileiros se sustenta por liminares concedidas por processos judiciais, visto que não poderiam ter loterias operando.

Alguns déficits existentes foram abordados durante o conturbado leilão da Lotex. A Lotex foi incluída no PPI na 1ª Reunião do Conselho, no final de 2016 e, após estudos do BNDES, aprovada a concessão na 3ª Reunião, indicando-se na modalidade de desestatização.

Com início do projeto em 2017, o projeto apenas foi concluído em outubro de 2019, após vários adiamentos e suspensões por falta de interessados no ditame. A concessão foi outorgada ao Consórcio Estrela Instantânea, formado pelas empresas International Game Techology (IGT), de origem italiana, e Scientific Game International (SGI), de origem estadunidense.

Segurança jurídica para atração do investimento estrangeiro

A Lotex foi um primeiro passo para a abertura do mercado das loterias brasileiras. Mesmo com uma tramitação complicada, demonstrou na prática a possibilidade de avanço nesse setor e despertou as primeiras discussões sobre o tema. Uma boa referência foi a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que fiscalizou as segunda e terceira etapas do processo de desestatização desse serviço público e atestou que os requisitos formais no caso de venda da Lotex foram atendidos – trata-se do Acórdão n. 1.421/2020.

Para sanar as falhas existentes, acreditamos que a edição do Decreto de Regulamentação das Apostas Esportivas de Quota Fixa trará a segurança jurídica para atração do investimento estrangeiro como diretriz para continuidade do projeto.

Um dos pontos de grande importância é a regulamentação das ações de comunicação e marketing das loterias de apostas. A Lei indica que deverão se pautar pelas melhores práticas de responsabilidade social e corporativa, mas não indica outras diretrizes ou formas de se fazer – o que ficará a cargo do Decreto regulamentador.

Deve-se considerar regras que possam simplificar o sistema e criar mecanismos de controle. Além disso, garantir rigidez ao recolhimento dos tributos, determinar os possíveis investidores e requisitos para exploração, estabelecer as penalidades para as empresas que praticarem a exploração irregular, definir o público-alvo apostador, instituir regras claras de compliance e prevenção aos ilícitos e a observância das melhores práticas internacionais sobre o tema. O comprometimento do Governo com o tema demonstra a seriedade e o impacto social do setor de loterias e jogos no Brasil.

Reiteramos a oportunidade de se repensar um marco legal e regulatório para os Jogos no Brasil, com vistas a trazer regras a permitir a exploração de outras modalidades de jogos (não somente os jogos oficiais promovidos pelo Governo Federal atualmente) e sim os grandes jogos de sorte, diferenciando-os dos jogos de habilidade (pôquer, por exemplo). Esse novo marco deve incluir aspectos como a prevenção à ludopatia e outros transtornos comportamentais, importantes aspectos sociais para o desenvolvimento desses investimentos no país.

A concessão das loterias esportivas demonstra, mais uma vez, a intenção do Governo de se repensar a exploração dos jogos no Brasil, em suas modalidades e formatos. Como parte de uma agenda de atração de investimentos (turismo, gastronomia, infraestrutura hoteleira etc.), a concessão propiciará a melhor exploração desse tipo de aposta (jogos de sorte e jogos de habilidade), com a oportunidade de se valer das melhores e mais seguras práticas internacionais.

*Marcos Joaquim Gonçalves Alves

Sócio fundador do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores. Autor do artigo 18-A da Lei Pelé que modernizou o esporte no Brasil. Ele possui ampla experiência em Advocacy e advocacia empresarial, principalmente no direito público, reconhecido pelas publicações Chambers Latin America, The Legal 500, Leaders League, International Tax Review, Benchmark Litigation, Best Lawyers, entre outros.

Bárbara Teles

Sócia do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores. Atua na área de Advocacy e foi reconhecida na edição de 2020 da publicação internacional Leaders League.